Decisão sobre a regulamentação do plantio de cannabis medicinal é adiada
Novo prazo transfere para 2026 a definição sobre a importação de sementes para produção
por Gabriel Noronha em
e atualizado em
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A regulamentação do plantio de cannabis medicinal no Brasil ganhou um novo capítulo após a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiar novamente a análise sobre a liberação da importação de sementes. A nova data de deliberação foi marcada para 31 de março de 2026, segundo informações da Agência Brasil.
O adiamento ocorreu após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentada no último dia do prazo, 30 de setembro. O órgão, em alinhamento com a Anvisa, argumentou que ainda necessita de mais tempo para concluir as análises técnicas envolvidas.
De acordo com a AGU, o processo de regulamentação exige análises complexas e etapas sucessivas. “O trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC”, argumenta o órgão.
“São muitas as questões, profundas e tecnicamente relevantes, a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, complementa.
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou não ter identificado má-fé por parte do governo ou da Anvisa, que “demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão”, além de ressaltar que se trata de um processo “estrutural”.
Debates sobre o plantio de cannabis medicinal pautam discussões
O processo que deverá ser concluído em março de 2026 deriva de decisão tomada pelo STJ em novembro de 2024, quando o tribunal definiu que a Lei das Drogas não se aplica às espécies de cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), componente responsável pelos efeitos psicoativos da planta.
A partir dessa medida, o tribunal autorizou uma empresa a importar sementes de cannabis com baixa concentração de THC e alto nível de canabidiol, visando o desenvolvimento de produtos com reconhecido potencial terapêutico.
Para garantir o cumprimento desse entendimento, o STJ determinou que sejam estabelecidas diretrizes para a compra das sementes, o cultivo e a industrialização de variedades de cannabis com menos de 0,3% de THC.
Uma eventual regulamentação abriria espaço para a produção nacional de itens derivados de cannabis, desde formulações medicinais à base de CBD até aplicações industriais com fibras de cânhamo, utilizadas em segmentos como o têxtil.