Justiça rejeita perícia em canetas de tirzepatida do Paraguai
Processos questionam restrições à importação de medicamentos do país vizinho
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou a realização de perícia laboratorial em amostras de tirzepatida e outros medicamentos trazidos do Paraguai. A decisão foi proferida em duas ações civis públicas movidas por associações de pacientes contra a Anvisa e a União, que questionam restrições à importação desses produtos. As informações são do Jota.
O juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira entendeu que a análise físico-química de unidades isoladas não seria suficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos sanitários exigidos para os medicamentos.
Entre os critérios estão boas práticas de fabricação, uniformidade entre lotes, estabilidade durante o prazo de validade, farmacovigilância, rastreabilidade e manutenção da cadeia de frio.
Segundo a decisão, os exames poderiam verificar a identidade do princípio ativo, sua concentração e a presença de contaminantes mensuráveis, mas não atestariam a conformidade de todo o processo de fabricação e distribuição.
Justiça avalia restrições da Anvisa à tirzepatida
O magistrado afirmou que o objetivo das ações não é comprovar a segurança de amostras específicas, mas avaliar se as medidas adotadas pela Anvisa têm fundamento técnico e são proporcionais. Com esse entendimento, também rejeitou o pedido de depósito judicial dos medicamentos.
A decisão vetou ainda a produção de prova oral, que previa ouvir pacientes, médicos prescritores e agentes técnicos da agência. Para o juiz, os relatos clínicos já estão documentados nos processos, enquanto os atos administrativos devem ser examinados com base em seus próprios fundamentos.
O magistrado também negou pedidos para que a Anvisa fosse intimada repetidamente a apresentar documentos a cada nova resolução sobre o tema. As associações autoras poderão, por sua vez, juntar documentos da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, desde que sejam pertinentes à discussão judicial. A decisão manteve ainda o veto à participação da Eli Lilly do Brasil como assistente nos processos.
Com o encerramento da fase de produção de provas, o mérito das ações será analisado na sentença. Antes disso, o Ministério Público Federal (MPF) e as entidades autoras, Associação dos Obesos e Sobrepesos e Associação Brasileira de Apoio aos Obesos e Bariátricos, terão prazo para se manifestar.
Os despachos foram assinados eletronicamente em 21 de outubro e publicados no Diário de Justiça Eletrônico em 27 de outubro.