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Abrafarma questiona lei estadual que fere consumidor

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No dia 11 de fevereiro, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Estadual 10.694/20, que estabelece a contratação de um farmacêutico para cada R$ 100 mil faturados por loja do comércio farmacêutico. De acordo com a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) a norma viola a Constituição Federal, fragiliza a profissão e prejudica o acesso de milhões de brasileiros à saúde.

A entidade informou que entrará com uma representação de inconstitucionalidade junto ao órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. “Estados não podem regulamentar as relações de trabalho. Isso é atribuição da União, conforme determina o artigo 22 da Constituição. Também não cabe discriminar empresas pelo seu porte econômico”, enfatiza Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma.

Hoje estabelecimentos de pequeno porte do varejo farmacêutico, cujo faturamento beira o valor acima estipulado, podem funcionar diariamente por mais de 12 horas. Porém, devem obedecer a duas leis federais: a 5.991/1973 (artigo 15) e a 13.021/14 (artigo 5), que versam sobre a obrigatoriedade de oferecerem assistência de um farmacêutico em período integral de funcionamento do estabelecimento. Por outro lado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas.

De acordo com Francisco Rodrigues, representante jurídico da entidade, a intenção é entrar com uma liminar que suspenderá momentaneamente os efeitos dessa lei estadual, até que a ação judicial seja julgada pelo órgão regional. Além de ser inconstitucional, o advogado alega que a lei estadual sancionada pelo governo do Rio Grande do Norte é também ilegal, pois ignora a hierarquia de duas leis federais.

“Uma loja que opera por mais de 12 horas, necessita pelo menos de dois profissionais farmacêuticos para cumprimento dos turnos. Pela nova lei estadual, os estabelecimentos dentro do limite dos R$ 100 mil poderão funcionar com apenas um farmacêutico, continuando aberta por mais 4 ou 6 horas sem um responsável técnico. Mais uma vez, o cliente será prejudicado pela falta de assistência farmacêutica”, finaliza.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/01/16/abrafarma-divulga-desempenho-do-setor-em-2019/

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