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Justiça bloqueia bens de acusados de desviar R$ 1 mi de farmácia

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Farmácia
Foto: Canva

 

Ex-colaboradores supostamente envolvidos no desvio de mais de R$ 1 milhão de uma rede de farmácia tiveram seus bens bloqueados pela justiça. A decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Tania da Silva Amorim Fiuza, da comarca de São Paulo/SP. As informações são do Portal Migalhas.

Na ação, consta que uma rede nacional de farmácias alegou que ex-colaboradores realizavam o cadastro de falsos fornecedores, todos registrados como MEIs – Microempreendedores Individuais, bem como apresentavam notas fiscais falsas para simular a prestação de um serviço.

Assim, ludibriavam a rede a realizar pagamentos indevidos às contas bancárias destas MEIs, os quais totalizaram um prejuízo total à rede de farmácias de mais de R$ 1 milhão.

 

Objetivo é assegurar uma futura reparação de danos à farmácia

 

De posse deste dinheiro, os ex-colaboradores, em conjunto com um terceiro membro do esquema, passaram a gastá-lo em festas noturnas, viagens e até mesmo imóveis a familiares, dilapidando todo o patrimônio adquirido e incorrendo no risco de não conseguirem reparar a vítima numa futura condenação.

Diante das provas apresentadas, a juíza, atendendo à solicitação da defesa da empresa, concedeu arresto de bens no valor dos danos causados à empresa, visando exclusivamente garantir a futura reparação dos danos da rede.

“A medida cautelar de arresto de bens e ativos financeiro revela-se como meio eficaz de atenuar os prejuízos da empresa vítima e justifica-se pela urgência, ante a possibilidade de que eventuais valores ainda disponíveis nas contas bancárias e bens se dissipem e que até mesmo terceiros de boa-fé venham a ser prejudicados, permitindo, assim, que oportuna investigação possa ter resultados úteis no futuro.”

 

Quebra de sigilo das MEIs

 

A magistrada deferiu não somente em relação aos ex-colaboradores e o terceiro, mas também em relação às MEIs que foram cadastradas, em razão de terem sido as responsáveis por receberem as transferências em um primeiro momento.

Em paralelo, também foi deferida a quebra de sigilo bancário dos investigados (incluindo as MEIs), com a finalidade de esclarecer o caminho feito pelo dinheiro desviado da empresa.

“A decisão do TJ/SP consiste em um precedente importante para reforçar o legítimo interesse da vítima de recuperar os ativos desviados por intermédio de fraudes sofridas em seu negócio”, afirma Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, que que representa a rede e formulou o pedido de arresto. O processo tramita em segredo de Justiça.

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