Uma decisão da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decretou que a blisterização de comprimidos, ou seja, a inserção dos fármacos em cartelas, é responsabilidade das indústrias farmacêuticas. As informações são do portal JOTA.
A determinação faz parte de um processo movido pela Sandoz Brasil, que defendia que a prática, bem como o acondicionamento dos remédios em caixas, não são etapas do processo produtivo, e sim da comercialização dos remédios. A discussão partiu da discordância da empresa quanto ao método de cálculo dos preços de produtos de valor agregado utilizado para os medicamentos.
Discussão quanto à blisterização de comprimidos é antiga
A divergência nas interpretações do meio de classificação do processo é antiga, e percorre o Carf há anos. Enquanto representantes da indústria farmacêutica defendem que o método PRL 20, aplicado a produtos destinados à revenda, é o mais adequado, o conselho defende que a utilização do PRL 60, destinado aos bens usados no processo produtivo de outro produto, é mais correto.
O advogado Daniel Vitor Bellan, que representa a Sandoz, argumentou que “o produto importado já vem pronto para o consumo e tem a mesma função e eficácia”, explicando que a blisterização ocorre apenas para adequar os produtos às normas regulatórias brasileiras, que não permitem a comercialização de comprimidos a granel.
Luis Henrique Marotti Toselli, conselheiro relator do caso, concordou com o argumento da fiscalização, que afirma que a blisterização e o embalamento, ao agregarem valor ao medicamento, teriam característica de industrialização por modificarem o produto final, decretando o uso do PRL 60.