O deputado Cadmiel Bomfim (PSDB) apresentou na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Lei que ‘Altera a Lei Estadual nº 2.149, de 30 de setembro de 2009, que ‘Disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias ao consumidor.’
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A iniciativa, segundo o parlamentar, visa ampliar o mix de produtos de conveniência já permitidos ao comércio varejista de drogarias e farmácias do Estado do Acre, atualizando a norma e permitindo aos comerciantes a possibilidade de gerar novos postos de trabalho, e, consequente geração de renda, com a ampliação de suas vendas.
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O deputado salientou, ainda, que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou, no dia 20 de agosto de 2014, pela total legalidade e constitucionalidade da Lei estadual acreana no 2.149/2009 que autoriza a comercialização de produtos das conveniências, tais como refrigerantes, sorvetes e outros.
‘O presente projeto de lei complementar se alicerça no entendimento do ministro relator da matéria, Marco Aurélio de Melo, que afirmou em seu voto que ‘autorizar a venda de produtos lícitos, de consumo comum e rotineiro, em farmácias e drogarias não atrai a aplicação dessa regra de competência legislativa para legislar sobre a saúde’. Isso porque, no entendimento do relator, a lei do Estado do Acre trata de comércio e não de saúde e, portanto, não invadiu competência da União’, enfatizou o parlamentar.
Fonte: Tribuna do Acre