Junto com a certificação digital gratuita, o Conselho Federal de Medicina (CFM) desenvolveu uma nova plataforma de prescrição eletrônica (prescricaoeletronica.cfm.org.br).
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Agora, poderá fazer a prescrição diretamente na plataforma e enviá-la por e-mail ou whatsapp para seu paciente, com todo o processo de prescrição e dispensação do documento ocorrendo de forma online, sem o uso de papel. A plataforma é totalmente gratuita e tem validade em todo o território nacional.
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Assim como a plataforma anterior, criada em abril de 2020, a nova ferramenta é fruto da parceria do CFM com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os médicos vão continuar emitindo pela plataforma, atestados, relatórios médicos, solicitações de exames, receitas simples, antimicrobianas e de controle especial, laudo médico e parecer técnico.
Na nova plataforma, ficarão registrados o nome do paciente e o local do atendimento, assim como a relação dos documentos médicos emitidos, permitindo acesso futuro por parte do médico. A nova ferramenta também tem integração com o certificado digital, garantindo assim a segurança na transmissão das informações.
Desde abril de 2020, quando o site da prescrição eletrônica foi criado, já foram emitidos mais um milhão de documentos médicos. A tendência é que, com as novas facilidades, haja um aumento significativo na emissão desses documentos.
Veja, abaixo, como é feita a emissão de um documento médico na nova plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br.
Nova plataforma atende o estabelecido em resolução do CFM
A emissão de documentos médicos por meio digital deve ser feita mediante o uso de assinatura digital certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com nível de segurança 2. O receituário também não deve ser direcionado a estabelecimentos farmacêuticos específicos. Essas são algumas das regras que as plataformas de prescrição eletrônica deverão seguir, conforme estabelece a Resolução CFM nº 2.299/21, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.
A plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br, atualizada recentemente pelo CFM, segue todos os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.299/21. A ferramenta está totalmente de acordo com o Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o CFM tem garantido a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e o sigilo profissional das informações.
‘Com a Resolução nº 2.299/21, estabelecemos critérios para que as plataformas de prescrição eletrônica sigam padrões avançados de segurança da informação, privacidade de dados sensíveis (como as da LGPD) e equilíbrio nas relações comerciais, além dos regramentos éticos do CFM. Mais que isso, disponibilizamos aos médicos, totalmente gratuita, uma plataforma atendendo todos os dispositivos legais’, afirma o relator da Resolução e diretor da Coordenação de Informática do CFM, Hideraldo Cabeça.
Perguntas e respostas
O que é a prescrição eletrônica?
É a versão digital da prescrição médica tradicional. Ela permite que uma receita seja gerada, transmitida e preenchida de forma virtual, sem a necessidade de o paciente estar fisicamente próximo ao médico.
Só os médicos que usam a telemedicina podem usar a prescrição eletrônica?
Não. O médico pode realizar a consulta presencial, mas emitir a receita por meio de um site de prescrição eletrônica. Isso vai dar mais segurança na emissão do documento.
Quais dados o médico deve colocar na prescrição eletrônica?
As prescrições deverão levar em conta o que é estabelecido nas legislações pertinentes à emissão de receituário médico. De acordo com a Resolução CFM nº 2.299/21, todo documento médico emitido digitalmente deve ter: nome, CRM e endereço do médico, Registro de Qualificação de Especialista, em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação, nome e identificação legal do paciente, data e hora da emissão do documento e assinatura digital do médico.
O que o médico precisa para prescrever digitalmente na plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br?
O médico vai precisar ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tanto para a emissão de documentos simples, como na emissão de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, pareceres e laudos. O Certificado Digital do CFM (acesse aqui) poderá ser utilizado no site prescricaoeletronica.cfm.org.br e em qualquer plataforma outra plataforma de prescrição médica.
Por que a receita digital deve ser certificada pelo ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) do Brasil, que é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal ligada à Casa Civil da presidência da República. Um documento certificado pela ICP-Brasil tem garantida a sua autenticidade, integridade e validade jurídica. O ICP-Brasil garante que a mensagem veio do emissor.
Eu já utilizo outros sites de prescrição eletrônica, tenho de passar a usar a plataforma do CFM?
Não. Entretanto é necessário verificar se a plataforma que você está usando atende aos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2.299/21 (clique aqui) . A vantagem do site precriçãoeletronica.cfm.org.br é de que as receitas terão validade em todo o território nacional, pois há um convênio entre o ITI e Conselho Federal de Farmácia (CFF). A plataforma do CFM também não tem vínculos com a indústria farmacêutica.
Uma receita digitalizada é um documento digital?
Não. O termo receita digital ou prescrição digital refere-se exclusivamente a um documento que tenha tido origem digital e seja mantido digitalmente, isto é, pode ser consultado e validado via internet. Uma receita impressa de um arquivo em formato .pdf, um e-mail impresso que contenha uma prescrição ou, mesmo a digitalização de uma receita, não são considerados prescrições digitais.
Quais documentos eu posso emitir pelo site prescricaoeletronica.cfm.org.br?
Atestado Médico
Parecer Técnico
Toda farmácia está apta para acessar a receita emitida pelo site precriçãoeletronica.cfm.org.br ?
Além de a farmácia ter acesso à internet, o farmacêutico deverá estar habilitado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Após acessar a receita digitalmente, o farmacêutico deverá checar as credenciais do médico prescritor. Essa checagem pode ser feita no site precricaoeletronica.cfm.org.br, ou no site do ITI.
Assim como o médico, o farmacêutico deverá ter uma assinatura digital?
Neste primeiro momento, a assinatura digital com certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) não é exigida para dispensação. Porém, em um futuro próximo, a perspectiva é de que o registro de dispensação passe a ser utilizado por meio de certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Os profissionais e pacientes serão obrigados a aderir à prescrição eletrônica?
Não há obrigatoriedade de adesão do estabelecimento, do farmacêutico ou do médico à plataforma de prescrição eletrônica. Caso a farmácia não disponha de recursos para efetuar as verificações da veracidade e autenticidade da receita médica digital, o estabelecimento não será obrigado a dispensar o medicamento e o paciente pode se dirigir a outra farmácia.
O paciente poderá acessar o site prescricaoeletronica.cfm.org.br?
Sim. No campo destinado aos pacientes ele poderá averiguar, colocando o código da assinatura digital do médico, as informações que estão no documento.
Ainda posso acessar o portal anterior?
Sim. Há um link para ele no portal atualizado. O link é https://sistemas.cfm.org.br/prescricaoeletronica/
Fonte: ISMEP