A matéria foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e aprovada no início do mês de agosto, em caráter de excepcionalidade.
Os senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Paulo Rocha (PT-PA) e Jean Paul Prates (PT-RN) criticaram a falta de tempo hábil para votação, dado o tempo exíguo para discussão da matéria. A mesma crítica foi feita pelo líder do PT, senador Paulo Rocha (PT-PA).
Em resposta, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, esclareceu que a situação da MP 1.108/2022 é uma ‘excepcionalidade’ na rotina de votações entre o Senado e a Câmara que, conforme ressaltou, vem observando o prazo razoável para apreciação de medidas provisórias
Auxílio-alimentação
A MP 1.108/2022 determina que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
Veja itens que podem gerar multas para o trabalhador e lojista
Utilizar o VA abastacer veículos, pagar planos de celular e outros fins, é considerado totalmente ilegal, podendo ocasionar em aplicação de multas. No momento em que as compras passam no caixa dos estabelecimentos, muitos sistemas já identificam os produtos proibidos quando a forma de pagamento é vale-alimentação.
De acordo com a lista divulgada pelo governo, até o consumidor poderá receber uma multa caso utilize o vale-alimentação para pagar os seguintes itens:
Bebidas alcoólicas;
Combustíveis;
Cosméticos;
Cigarros e produtos de tabacaria;
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Ferramentas;
Produtos de higiene pessoal e limpeza;
Refeições prontas (em restaurantes, bares ou lanchonetes);
Talheres e utensílios de cozinha.
Fonte: BCharts