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Como registrar cosméticos ANVISA: veja o que é necessário

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A pandemia contribuiu para a mudança de hábitos dos brasileiros, entre eles, acentuou a procura por cosméticos. Para as empresas do setor, esse fato representa grandes oportunidades. Porém, para aproveitar a tendência é preciso atenção com algumas etapas: entender se é necessário ou não fazer o registro de um novo produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma delas.

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O processo, apesar de burocrático, é importante tanto para as empresas como para a população. Por exemplo, se sua empresa deseja registrar cosméticos na Anvisa, caso que será abordado neste texto, é preciso comprovar a segurança deste produto para as pessoas.

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O trabalho da Anvisa é exatamente esse: autorizar e controlar os produtos comercializados e distribuídos no Brasil, independentemente da sua finalidade – desde os cosméticos até a vacina – a partir da análise da sua segurança, eficácia, procedência e qualidade.

Vale ressaltar que cada tipo de produto é analisado de uma forma, tornando o processo algo mais burocrático e que exige atenção aos documentos necessários. Isso não é diferente na hora de registrar cosméticos na Anvisa. É preciso comprovar a segurança do produto com documentação específica para o setor. Acompanhe alguns detalhes desse processo!

Nova tendência de uso de cosméticos na pandemia

Com a pandemia de Covid-19, o aumento da frequência de uso de álcool em gel trouxe uma sensação de ressecamento da pele para 26,5% das pessoas que fizeram parte de um estudo da Kantar, envolvendo 11.300 famílias. Isso pode refletir em uma busca maior por hidratantes, abrindo oportunidades de negócio para todo o país.

Além disso, outros dados apontam para o aumento na procura por cosméticos. A mesma pesquisa da Kantar indica um crescimento de 161,7% na venda de produtos do tipo durante os dez primeiros meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019.

E não para por aí: a tendência de autocuidado abriu espaço para diversos tipos de produtos, como por exemplo, os suplementos de colágeno para a pele, que contém os nutrientes adequados para a manutenção da saúde dermatológica.

De acordo com o Painel de Dados de Mercado da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos cresceu em 2020, 5,6% em vendas líquidas, quando comparado com o ano de 2019, sendo registrado que o consumo de álcool em gel teve uma alta de 808%, seguido do lenço de papel (77%); toalha de papel multiuso (33,2%); sabonete líquido (22,3%); sabonete em barra (9,5%); e papel higiênico (12,7%).

Para as empresas do setor, essa mudança de comportamento representa grandes oportunidades de crescimento e expansão. Porém, para atuar de maneira regulamentada e segura, é preciso atenção a alguns detalhes: entender se o cosmético ou produto de higiene pessoal requer registro na Anvisa, se precisa ser cadastrado ou ainda se é isento de comunicação é um desses passos importantes.

Por que é necessário o registro de cosméticos na ANVISA?

Aqui no Brasil, o registro e a aprovação da Anvisa para distribuição de um produto é o que garante a segurança deste para a população. Produtos que contêm esse registro ganham mais confiança do público, já que a Anvisa é um órgão presente e bastante reconhecido pela população.

Por isso, registrar cosméticos Anvisa é um passo essencial para qualquer empresa que deseja vender ou distribuir seus produtos em território brasileiro. Além do mais, quando o produto está relacionado à saúde, é ainda mais importante para a população ter essa comprovação de segurança e eficácia.

Existe também uma diferença na hora de registrar cosméticos na Anvisa. É possível fazer isso a partir de uma notificação ou por um registro propriamente dito. No primeiro caso, se encaixam os produtos de baixo risco de segurança e o processo é simplificado. O segundo caso são para produtos de maior risco, que exigem uma documentação mais extensa para uma aprovação.

Quais produtos precisam desse registro

Como foi visto, o registro de cosméticos na Anvisa é destinado a produtos que apresentam maior risco para a segurança. Esses cosméticos são considerados de Grau de Risco II (descritos no anexo VIII da RDC 07/2015). Apesar disso, nem todo produto de risco II precisa do registro, apenas aqueles que precisam da comprovação de eficácia e segurança.

Os cosméticos que precisam do registro da Anvisa são:

bronzeadores; protetores solares; protetores solares infantis;gel antisséptico para as mãos;produtos para alisar, ondular ou tingir os cabelos;repelentes de insetos e repelentes de insetos infantis.

Todos esses produtos são considerados de grau II, mas existem ainda outros produtos nessa categoria. Por exemplo, produtos diversos com fotoproteção, produtos infantis para pele, alguns itens de maquiagens e muitos outros que podem ser conferidos na RDC 07/2015.

Produtos de Grau I são aqueles, segundo a Anvisa, ‘cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto’.

Entretanto, também precisam seguir regras básicas, como a Lista de Produtos permitidos. Isso também vale para os produtos de risco II que são isentos do registro, mas que precisam seguir segurança básica para uso.

Assim, mesmo sendo de menor risco e isentos do registro, é interessante buscar uma notificação da Anvisa para a venda, atestando a segurança daquele produto para a população. Além disso, mesmo apenas com a notificação, cosméticos de grau de risco I precisam seguir regras de rotulagem, outro processo bastante burocrático e que exige atenção. Alguns produtos dessa classificação são, por exemplo:

Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático;Aromatizante bucal;Batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprotetora);Desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante);Demaquilante; Desodorante colônia;Delineador para lábios, olhos e sobrancelhas; Desodorante corporal (exceto desodorante íntimo);Esmalte, verniz, brilho para unhas;Lenço umedecido simples, entre outros.

De todo modo, se surgir dúvidas sobre a necessidade ou não de registro na Anvisa, sempre é recomendado buscar ajuda de uma consultoria especializada, como é o caso da Vigna Brasil.

Documentos e licenças necessárias para registrar cosméticos na ANVISA

A parte da documentação é a mais importante na hora de pedir o registro de um produto. Isso porque é a partir dos relatórios mostrados pela empresa que a Anvisa estuda e avalia a segurança do item.

A lista de documentos necessários é grande, mas listamos alguns dos mais importantes e que merecem atenção:

Finalidade do produto;Especificações técnicas organolépticas e físico-químicas do produto acabado;Dados de estabilidade (todos os tipos de cosméticos);Arte Final da Rotulagem em português com todos os dizeres legíveis (embalagem primária, secundária e folheto que acompanha o produto);Testes de Eficácia obrigatórios para Protetor Solar e Bronzeador (FPS, FPUVA, resistência à água etc.);Teste de Eficácia obrigatório para produtos antisépticos;Teste de segurança (dermatologicamente testado; oftalmologicamente testado; clinicamente testado, etc.);Estudo de irritabilidade em contato com a pele;e muitos outros, dependendo do tipo de cosmético que deseja registrar.

Para saber mais sobre os documentos e como prosseguir com a regularização, a melhor estratégia é contar com a Vigna Brasil, pois ela é especializada em consultorias em assuntos regulatórios.

Registrar cosméticos na Anvisa exige atenção

Como foi possível notar, são inúmeros os documentos e comprovações necessárias quando o assunto é registrar cosméticos na Anvisa. Isso porque essa documentação é o que a agência utiliza para verificar dados de segurança e aprovar ou não a distribuição de um produto. Vale lembrar que documentos com dados incongruentes ou com testes feitos da maneira errada podem atrapalhar o processo de registro.

Dessa maneira, o interessante é contar com a ajuda de profissionais qualificados que saibam todos os procedimentos e, principalmente, seus detalhes, para que registrar cosméticos na Anvisa seja algo mais ágil e rápido para a empresa.

Fonte: Vigna Brasil

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