Deputados querem aumentar prazo de patentes de medicamentos
Dois Projetos de Lei podem instituir mecanismos de compensação por atrasos do INPI
por César Ferro em
Historicamente, as patentes de medicamentos são um ponto de conflito entre as farmacêuticas nacionais e internacionais. De um lado, os laboratórios brasileiros alertam para os altos custos ao paciente e ao sistema público de saúde. Do outro, as multinacionais defendem a exclusividade como compensação diante do investimento robusto necessário para inovar.
Agora, dois projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de criar um mecanismo chamado Termo de Ajuste de Patente (Patent Term Adjustment – PTA), o que resultaria na extensão dos prazos de registro. As informações são do Valor Econômico.
Quais são os projetos de lei que podem ampliar as patentes de medicamentos?
As propostas em questão são o Projeto de Lei (PL) nº 5.810/2025 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32/2026. Apesar das expectativas da indústria, não estão previstas votações imediatas para os textos, que devem acontecer apenas após o primeiro turno das eleições, devido ao recesso parlamentar e à campanha eleitoral.
O primeiro texto, de autoria dos deputados Capitão Alberto Neto (PL/AM), Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO) e Mersinho Lucena (PP/PB), prevê prazo de 20 anos para patentes de invenção e 15 para modelos de utilidade, contados da data de depósito. Em caso de demora, haveria ajuste proporcional ao atraso da tramitação da patente, limitado a cinco anos. Atualmente, a proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS).
Já o PLP elaborado por Renata Abreu (PODE/SP) institui uma revisão proporcional do prazo de vigência quando houver atraso motivado exclusivamente pela administração pública. A iniciativa também veda o contingenciamento das despesas do INPI. O projeto está pronto para pauta na CICS.
Judicialização é outro canal utilizado
Enquanto essas pautas não avançam, as farmacêuticas internacionais recorrem à judicialização para tentar manter a exclusividade de seus produtos estratégicos. No entanto, essa não tem sido uma prática efetiva.
Segundo os especialistas ouvidos pelo Valor Econômico, quase uma centena de ações já foi ajuizada após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade do dispositivo da norma que previa prazo mínimo de dez anos em caso de demora do INPI, contados da data de concessão do registro. Entre as que já foram julgadas – a maioria no segundo grau e nos tribunais superiores – o veredicto foi contrário.
Mercado em lados opostos
Tradicionalmente, a indústria farmacêutica se divide entre os que defendem a extensão e os que a criticam. O Grupo FarmaBrasil, entidade que reúne 12 laboratórios nacionais, é uma das vozes contrárias à medida.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), encomendada pelo grupo, um eventual prazo extra de exclusividade poderia gerar um custo adicional para o SUS de até R$ 1,1 bilhão, além de R$ 7,6 bilhões para os consumidores. “A eventual aprovação de projetos que criem mecanismos de extensão de patentes representaria uma sinalização preocupante de insegurança jurídica”, afirma Guilherme Takeishi, advogado do FarmaBrasil e sócio do Reis, Souza, Takeishi e Arsuffi Advogados.
Por outro lado, Renato Porto, presidente executivo da Interfarma, que representa as farmacêuticas estrangeiras, argumenta que o solicitado não se trata de uma extensão e, sim, de uma compensação pelo tempo de análise da administração pública. “Nosso objetivo principal é que o INPI consiga analisar em um período razoável”, afirma.
Segundo a advogada Aline Ferreira, sócia do Souto Correa Advogados, o tempo médio mais curto de concessão, para os polímeros e correlatos, é de 3,5 anos, enquanto para biofármacos pode levar até 6,4 anos.
“As atuais ações não buscam rediscutir o que foi julgado no STF. O que tem sido buscado agora é uma análise caso a caso. O que se discute é a necessidade de compensação pelo atraso do INPI”, argumenta Thiago Ruschi, do Behring Advogados. “O Judiciário afastou uma linha argumentativa, mas essa nova tese ainda não tem entendimento consolidado”, acrescenta.