Em meio ao complexo sistema tributário brasileiro, qualquer oportunidade de desobrigação fiscal pode ser muito bem-vinda. É aí que entra a Portaria CAT 66/18. Ela estabelece códigos para que informações anteriormente indisponíveis no EFD (sistema de escrituração fiscal digital), como isenções de ICMS, possam ser inseridas.
Por meio dessa norma, os varejistas podem se livrar da burocrática tarefa de entregar a GIA (Guia de Informação e Apuração). Para explicar sobre essa mecânica, o Panorama Farmacêutico ouviu com exclusividade a analista fiscal da Procfit, Gislene Dias.
Desobrigação fiscal é “prêmio” por informações assertivas
Segundo Gislene, atualmente, o gestor de farmácia ou sua equipe fiscal devem preencher as mesmas informações em dois sistemas diferentes. “Tanto o EFD como a GIA devem ser alimentados com os mesmos dados, o que gera duplicidade e retrabalho”, afirma.
A situação torna-se ainda mais desafiadora quando se leva em conta as particularidades de cada plataforma. O EFD facilita o acesso à informação e é mais completo. Diferentemente da GIA, não conta com alguns campos, sendo mais simplificada”, aponta.
A portaria estabeleceu alguns códigos (SP90090104 e SP90090278) para declarar esses casos. Com a assertividade nos dados prestados em ambos os sistemas, o lojista pode ser liberado da GIA.
Menos obrigações, mais dinâmica
Gislene destaca que a liberação do preenchimento é possível se houver conformidade entre as informações enviadas por meio de ambos os sistemas “O contribuinte será informado que, a partir de um determinado mês, ele não terá mais essa obrigação fiscal”, explica. Sem essa tarefa, o estabelecimento ganha em agilidade nos processos internos.
Sistemas facilitam conformidade entre plataformas
O uso da tecnologia pode ser de grande valia para garantir a assertividade nas informações. Algumas soluções já possibilitam a comparação dos dados inseridos no EFD e na GIA antes mesmo dos envios. “O ideal é trabalhar com ferramentas que integram os dados inseridos em cada uma das frentes. Assim, é possível corrigir qualquer inconsistência antes mesmo de esse dado chegar à fiscalização”, finaliza a especialista.