A regulamentação da prescrição de injetáveis por farmacêuticos colocou o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) em posições opostas em uma disputa judicial.
O processo se iniciou com uma tentativa do Cofen de suspender e anular a resolução n° 760/2023 do CFF, que regulamentou as competências e atribuições da classe na prescrição e administração de produtos injetáveis.
Disputa por prescrição de injetáveis teve vitória do CFF
O juiz Anderson Santos da Silva, da 3° Vara Federal de Brasília, acatou o argumento do conselho farmacêutico, que afirmava que a entidade do setor de enfermagem não possui legitimidade para ajuizar uma ação a fim de questionar a legalidade da resolução.
“Em nenhum momento o Cofen defendeu a tese de que a resolução em questão estaria invadindo a competência privativa dos profissionais de enfermagem, prevista na Lei nº 7.498/86”, complementa a autoridade.
“Está mais do que na hora de todos se conscientizarem de que as profissões de saúde podem caminhar e atuar de mãos dadas, em prol da sociedade brasileira”, afirma Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, ao comemorar o parecer.