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STJ absolve Sanofi por efeito colateral da Novalgina

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reação à Novalgina
Divulgação: Canva

Um efeito colateral da Novalgina, que teria levado uma mulher a contrair a Síndrome Steven-Johnson, gerou pedido de indenização de R$ 1 milhão. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu a fabricante Sanofi. As informações são do portal Migalhas.

A decisão da 4ª Turma do tribunal foi unânime. Segundo os ministros, a indenização é improcedente. Isso porque o efeito adverso sofrido pela paciente, mesmo com incidência rara, estava previsto na bula do medicamento. Portanto, a conclusão é de que não houve irregularidades ou alguma falha na divulgação das informações.

Efeito colateral da Novalgina é raro

efeito colateral da NovalginaO efeito colateral da Novalgina ocorreu após a paciente tomar dois comprimidos do medicamento. Ela passou a ter uma série de complicações como febre, dor de cabeça, irritação e bolhas nas regiões da boca, olhos e pele.

A partir desses sintomas, ela recebeu o diagnóstico da Síndrome de Steven-Johnson, que provocou também a queimadura de mais de 70% do seu corpo. Também contraiu um quadro de insuficiência renal e teve redução da capacidade visual.

A doença é rara e acomete apenas uma a seis pessoas a cada um milhão. Com efeitos graves sobre a pele e as membranas mucosas, pode ser provocada pelo uso de sulfonamidas e outros antibióticos, além de analgésicos e anti-inflamatórios – entre os quais a dipiorina (princípio ativo da Novalgina), ibuprofeno e paracetamol.

“Tenho que o caso não se trata de risco inerente do produto, extrapolando a segurança esperada do consumidor. Foge à segurança razoável esperada pelo consumidor, que o remédio, de uso tão difundido, venha a causar tão grave moléstia, como a Síndrome de Steven-Johnson.

Bula da Sanofi garantiu consumo seguro e eficaz

No entendimento da ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, a fabricante cumpriu integralmente o dever de informar os efeitos do medicamento e os procedimentos para garantir o consumo seguro e eficaz do remédio.

Ainda segundo a magistrada, o desenvolvimento da síndrome não pode ser apenas associado ao uso do medicamento e também tem origem no sistema imunológico de cada indivíduo.

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