Você provavelmente já se perguntou o porquê da existência de tipos diferentes de receita médica. O motivo, na verdade, é simples. Cada tipo deve ser usado para controlar a venda de uma classe de medicamentos específica, dificultando fraudes e liberação de medicamentos para pacientes que não precisam deles.
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Para esclarecer essas dúvidas, neste texto iremos explicar qual o uso de cada receita médica e qual medicamentos devem ser dispensados com elas. Para melhor entendimento, as cores abaixo dizem respeito ao papel utilizado no receituário.
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Branco simples
Esse é o tipo de receita usado pelos profissionais da saúde para indicarem medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Por exemplo, você vai ao consultório com dores musculares. O profissional irá te indicar algum analgésico. Apesar de ser um medicamento que não necessita de receita para ser adquirido, ele irá formalizar a indicação por meio desse receituário para facilitar a compra.
Branco especial
Medicamentos como antibióticos, alguns imunossupressores e antirretrovirais só podem ser adquiridos com esse tipo de receita. Nesse caso, haverá uma validade de 30 dias a partir de sua emissão e a quantidade de medicamento dispensada será com base na duração do tratamento.
Azul
Esse receituário é utilizado na dispensação de psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas. Nesse tipo de receita será colocado apenas o medicamento a ser utilizado por um mês.
Por exemplo, se o profissional da saúde receitar um psicotrópico por três meses, ele irá redigir três receitas. Nesse caso, também há validade de 30 dias.
Amarelo
Entorpecentes e alguns psicotrópicos, medicamentos considerados extremamente controlados, são os liberados mediante essa receita. As regras de validade e dispensação mensal são as mesmas do receituário azul.
No caso desse tipo de receita, é necessário que uma notificação para a análise da Anvisa seja enviada. Nessa notificação deverão estar presentes informações como:
- Sigla do estado (ex: SP)
- Identificação numérica das autoridades sanitárias da cidade e estado
- Identificação do profissional com seu cadastro em identidade reguladora regional
- Nome e endereço completos do paciente, além de documento de identificação e telefone de contato
- Todas as informações referentes ao medicamento e ao tratamento (número de quantidade deve ser inserido em numeral e extenso)
- Símbolo indicativo de risco
- Data em que a receita foi emitida
- Assinatura e carimbo do profissional
- Identificação completa do dispensador do medicamento (endereço, telefone, data e nome do responsável)
- Identificação completa da gráfica responsável pelo receituário (nome, endereço, CNPJ e número de liberação para produzi-lo). Essa identificação deve estar presente em todas as folhas do receituário.
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