Entidades se contrapõem à resolução que limita coleta de dados
Após norma, secretarias cariocas realizaram ações em farmácias da cidade
por César Ferro em
e atualizado em


A coleta de dados e seu tratamento pelas farmácias foi alvo de uma resolução da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) – Procon Carioca, em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT). Após a publicação do texto (SEDECON/SMIT nº 1/2025), as secretarias realizaram ações no varejo farmacêutico do Rio de Janeiro (RJ) para comunicar o veto a exigência de CPF para o oferecimento de descontos.
Na visão de entidades do setor, diversos dispositivos da norma extrapolam a competência municipal. Para externar seu descontentamento e jogar luz sobre esses pontos, a Ascoferj, acompanhada pela Abcfarma e pela Abrafarma, divulgou uma nota técnica, que foi enviada à Sedecom e à SMIT na última sexta-feira, dia 4.
Coleta de dados é requisito federal
Segundo o comunicado divulgado pelas entidades, a coleta de dados como o CPF não é uma opção comercial e sim um requisito imposto por normas federais, com o objetivo de garantir segurança sanitária, o controle de substâncias e a execução de políticas públicas. Em seu argumento, as associações apontaram conflitos diretos com a RDC nº 22/2014 e com a Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Outro ponto destacado diz respeito ao Farmácia Popular. O programa condiciona a dispensação de medicamentos à apresentação e ao registro do CPF do beneficiário.
“A resolução estabelece um regime de insegurança jurídica que se revela prejudicial a todos os envolvidos – estabelecimentos, órgãos reguladores e, principalmente, a própria população”, destaca o presidente executivo da Abcfarma, Rafael Espinhel.
Santa Catarina também estudou proibição
Em maio, o uso de CPF nas farmácias esteve ameaçado em Santa Catarina, o que poderia gerar um precedente para o resto do país. A Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) estudava um projeto para proibir a prática de exigência do documento no momento da compra nesses estabelecimentos. O ofício foi encaminhado e, no último dia 25, ocorreu o fim de diligência por decurso de prazo.