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Farmacêuticos são proibidos de realizar procedimentos dermatológicos

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procedimentos dermatológicos

Procedimentos dermatológicos como laserterapia, cosmetoterapia, luz intensa pulsada, ultrassom estético e realização de peelings químicos e mecânicos não podem ser realizados por farmacêuticos. A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essas técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos àqueles profissionais.

Procedimentos dermatológicos por farmacêuticos

Em ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Justiça já havia anulado, em março de 2018, a Resolução CFF nº 573/2013, que definia as “atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins”.

No início do mês de junho, a Justiça Federal também reiterou a suspensão definitiva de outra Resolução do CFF (669/2018), que autorizava aos profissionais dessa área a atuação no campo da saúde estética. A decisão atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento da Justiça Federal em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspensão da norma liminarmente.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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