Um projeto do senador Romário (PL-RJ) define os requisitos para que estados e municípios possam fornecer medicamentos fora do SUS. A discussão aborda quais remédios podem ser contemplados com a concessão e quem pode recebê-los. As informações são do portal Rádio Senado.
O PLP 149/2024 determina que os pacientes precisam comprovar a incapacidade financeira de arcar com o tratamento e apresentar um laudo médico que ateste a necessidade de uso do fármaco.
STF também discutiu regras para fornecer medicamentos fora do SUS
Uma discussão relacionada pautou diversas reuniões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo do último mês. Em duas oportunidades, ambas noticiadas pelo Panorama Farmacêutico, o colegiado se reuniu para determinar quando cada esfera do governo (municipal, estadual ou federal) deve arcar com os custos dos tratamentos.
A principal resolução da reunião foi a nova diretriz de divisão das reponsabilidades de custeio dos medicamentos. Os remédios que não estão na lista do SUS e têm preços entre sete e 210 salários mínimos (de R$ 9.884 a R$ 296.520,00) serão submetidos à seguinte divisão – 65% para o governo federal e 35% para as administrações estaduais. Os valores acima da faixa de 210 salários serão de responsabilidade integral da União, enquanto os estados assumem os pagamentos inferiores a sete salários.