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Justiça responsabiliza RD por trauma causado em farmacêutica

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Traumatizada após presenciar quatro assaltos a uma loja da RD – RaiaDrogasil em Belo Horizonte (MG), uma farmacêutica obteve na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo informações do Conjur, a profissional alegou que desenvolveu doença psíquica a partir dos fatos ocorridos em 2014, em um período de apenas 14 dias. Ela relatou, inclusive, ter sofrido ameaças dos bandidos e afirmou que a loja estava sem segurança e vigia. Também relatou que o sistema de câmeras não estava em funcionamento.

Ela foi afastada pelo INSS, com o laudo clínico apontando transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade. De acordo com o diagnóstico, os sintomas da doença apareciam justamente quando a farmacêutica tentava regressar ao local de trabalho. Além da rescisão, ela solicitou também a indenização por danos morais.

Farmacêutica terá indenização de R$ 30 mil

O juízo de primeiro grau condenou a drogaria a pagar R$ 30 mil de indenização, considerando que ela agiu com culpa ao se omitir do dever de proporcionar segurança à empregada no exercício de suas funções.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou as condenações, por entender que a ocorrência de assalto a um estabelecimento comercial é violência praticada por terceiro e cuja responsabilidade deve ser atribuída ao Estado, e não ao empregador.

No entanto, a farmacêutica entrou com recurso para questionar a decisão. Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a decisão do TRT não notifica a existência de nenhum tipo de segurança no local de trabalho. “Não consta sequer registro de que, após o primeiro assalto, a empresa tenha tomado medidas básicas de inibição de ações criminosas”, destacou ele. Na avaliação do relator, constatados o dano, a culpa empresarial e o nexo causal, há, consequentemente, o dever de indenizar”.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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