Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

Liminar alivia pagamento de impostos para setores do comércio no Sul

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

Empresários catarinenses comemoram a conquista de liminar que alivia o pagamento de impostos neste início de ano.  A  Justiça concedeu asprimeiras liminares que suspendem a imediata aplicação da norma que exige o pagamento da diferença do ICMSrecolhido a menor no regime de substituição tributária (ST), beneficiando uma varejista do setor de  material de construção.

O mesmo problema está atingindo as empresas que atuam no varejo de setores automotivo,  bebidas, combustíveis, brinquedos e farmacêutico, dentre outros incluídos na substituição tributária, prejudicando a recuperação da economia local.

 Alguns estados brasileiros começaram a cobrança destas diferenças de valores, pois na  ST uma empresa da cadeia produtiva – como o setor de bebida -recolhe o imposto pelas demais a partir do valor de mercadoria fixado pelos  estados”,  salienta o advogado Rodrigo Lubisco, do Cabanellos Advocacia, que representa a empresa que obteve a liminar.

 A recente cobrança dessa diferença se baseia, supostamente, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do fim de 2016, onde os ministros decidiram que o contribuinte deve receber o ressarcimento do ICMS-ST pago a maior. Para isso, segundo os ministros, bastaria comprovar que a base de cálculo presumida do imposto foi maior que o preço praticado.

A cobrança da diferença, no entanto, não está prevista na Constituição, nem na Lei Kandir, que dispõe sobre o ICMS. “Há precedente do STF claro que, para instituir uma nova cobranca do ICMS seria necessário, primeiro, autorização pela Constituição. Depois, previsão na Lei Kandir e, somente depois disso, a regulamentação pelos estados”, pondera Lubisco.

 A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina está ciente da decisão liminar e “estuda o tema para oferecer a defesa do Estado”. 

 Também já cobram ou estão prestes a cobrar a compensação Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. “No Rio Grande do Sul, também obtivemos medida liminar favorável a uma varejista afastando a obrigatoriedade do pagamento do ICMS-ST complementar” , finaliza a advogada Fabiana Vasconcelos, do mesmo escritório.

Fonte: BRANDPRESS

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress