Em operação desde setembro do ano passado, a mais nova planta da indústria farmacêutica Hipolabor, localizada em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, deverá receber um aporte de R$ 80 milhões, que será destinado a projetos e compra de máquinas e equipamentos para a linha de sólidos orais. Do total, cerca de R$ 30 milhões já foram alocados nos dois primeiros meses de 2021.
Em entrevista ao jornal Diário do Comércio, o presidente da empresa, Renato Alves, afirmou que mesmo recentemente inaugurada, mediante investimentos de R$ 180 milhões, a unidade concentrará os próximos aportes da indústria farmacêutica, uma vez que a planta de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), já opera no limite de produção e expansão.
Segundo a reportagem, a nova unidade da indústria farmacêutica é a maior fábrica de medicamentos genéricos do Estado e a marca é a maior do segmento em Minas Gerais, além de ser líder no ranking de fabricantes de medicamentos injetáveis do País.
Pandemia
Em relação à demanda, Alves afirmou que segue bastante aquecida em função da pandemia. No ano passado, o faturamento da empresa duplicou em relação a 2019. E se tratando especificamente de anestésicos e produtos relacionados à Covid-19, os números mais que triplicaram. Para este ano, a previsão ainda é de crescimento, mas em menor escala: de 15% a 20% sobre o exercício anterior.
A marca tem em seu portfólio pelo menos 10 itens utilizados no combate ao novo coronavírus. Com a nova operação a produção deve chegar aos 20 milhões de ampolas mensais. Alguns dos injetáveis produzidos pela marca são epinefrina, hemitartarato de norepinefrina, cloridrato de midazolam e citrato de fentanila. A Hipolabor também produz os sólidos carbonato de lítio, paracetamol e omeprazol.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp e no Telegram
Jornalismo de qualidade e independente
O Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!
O comunicado de recolhimento voluntário protocolado pela Roche aconteceu em razão da “identificação de desvio de qualidade relativo à presença de pontos pretos nos comprimidos com decréscimo no teor de benserazida no tempo 12 dos estudos de estabilidade de acompanhamento, em atendimento ao art. 6 da Lei 6360/76 e à RDC 55/05”, conforme informado pela Anvisa por meio da RE 791, de 23 de fevereiro de 2021.
Os lotes recolhidos são o RJ1564 (apresentação 200,0 + 50,0 – MG COM CT FR VD AMB X 30); RJ0685 (apresentação 100,0 + 25,0 – MG COM CT FR VD AMB X 60); e RJ0632 (apresentação 100,0 + 25,0 – MG COM SUS CT FR VD AMB X 30).
O juiz titular do 7° Juizado Especial Cível de Brasília condenou a RaiaDrogasil a indenizar uma consumidora por venda de medicamento equivocado. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Segundo a reportagem, a autora alegou ter ido a uma farmácia para realizar a compra de um medicamento destinado ao tratamento de crises de epilepsia.
A cliente afirmou que uma funcionária informou haver um medicamento genérico por um custo mais baixo, o que a persuadiu a adquirir o produto. No entanto, após iniciar a ingestão do remédio e ainda assim ocorrerem crises convulsivas, deu-se conta do equívoco cometido, pois o medicamento obtido tratava-se de um antibiótico. Diante dos fatos, pediu uma indenização por dano moral.
Para o magistrado, no caso dos autos houve “falha grave na indicação de medicamento, tendo sido alienado à requerente produtos com utilização totalmente diferentes, o que deveria ter sido avaliado pelo funcionário da empresa ré, sobretudo considerando a natureza da patologia que a autora buscava tratar por ocasião da aquisição do medicamento”. Acrescentou que não se pode considerar desprezível erros dessa natureza, diante dos danos passíveis de ocorrer devido aos efeitos colaterais e indesejáveis dos medicamentos.
Segundo o juiz, a ocorrência de dano moral foi devidamente caracterizada, uma vez que os fatos afrontaram a dignidade da autora ao violar os atributos da personalidade da consumidora, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp e no Telegram
Jornalismo de qualidade e independente
O Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!
Em menos de um mês, o município catarinense de Itajaí ganhou mais duas lojas da Panvel. As novas filiais estão localizadas na Rua Heitor Liberato 1465 e na Rua Brusque 186, esta inaugurada nesta terça-feira (23/2). Com essas unidades, a rede soma três estruturas na cidade.
Com estacionamentos próprios, os espaços oferecem conexão Wi-fi e ambientes amplos, modernos e agradáveis. A loja da Rua Brusque ainda contará com o Panvel Clinic, sala de serviços clínicos que oferece verificação de pressão, glicemia e temperatura corporal, aplicação de injetáveis, colocação de brinco, entre outros cuidados farmacêuticos.
Os espaços também estão conectados ao Clique & Retire, serviço que possibilita a retirada de produtos comprados pelowww.panvel.com ou App Panvel, sem frete, nem fila.
Integrante do Grupo Dimed, a Panvel tem mais de 45 anos de história e cerca de 6 mil colaboradores. Referência nacional em saúde e beleza no segmento farmacêutico, conta com 475 lojas físicas, destas 53 estão em Santa Catarina.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp e no Telegram
Jornalismo de qualidade e independente
O Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!
Até o final deste mês, todos os 12 alunos de graduação em medicina, participantes do FMUSP – Harvard Research Program 2020, estarão de volta ao Brasil após um ano de intercâmbio em pesquisa científica. A EMS é um dos apoiadores financeiros da iniciativa, criada em 2006 por meio de uma parceria entre a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e a Harvard University, duas instituições de ensino de excelência e reconhecidas mundialmente.
Ao promover a troca de experiências dos estudantes no campo científico e profissional, o FMUSP – Harvard Research Program influencia diretamente na formação médica dos profissionais brasileiros, transformando-os em verdadeiros multiplicadores da metodologia científica e da educação de qualidade na saúde – uma área dotada de inesgotável potencial de mudança para melhoria das condições de vida da população brasileira.
Os alunos, rigorosamente selecionados pela FMUSP, fazem um ano de estágio em laboratórios de pesquisa científica da Harvard University (Harvard Medical School) e, cientes do compromisso e da responsabilidade social, ao retornarem, participam de elaboração de artigos publicados em revistas médicas renomadas. Dentre as diversas áreas contempladas pelo programa estão Cardiologia, Neurologia, Radiologia Pediátrica, Cirurgia e Anestesiologia.
Em 2020, o processo seletivo escolheu 14 alunos para o intercâmbio, sendo que dois adiaram o programa para 2021 devido à pandemia.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp e no Telegram
Jornalismo de qualidade e independente
O Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!
A superlotação dos hospitais e prontos-socorros em razão da pandemia da Covid-19 estimulou a demanda por atendimentos de saúde domiciliares. Segundo a empresa de home care Pronep, marca do grupo Sodexo, o aumento foi de 36% em 2020, em comparação ao ano anterior.
Entre os meses de junho e agosto, a demanda atingiu o pico de 42%. A maioria dos atendimentos, porém, não teve relação direta com o coronavírus. Cerca de 53% foram decorrentes de doenças neurológicas, enquanto 12,1% envolveram problemas cardiovasculares. Doenças pulmonares representaram 7,8% do total.
Somente 2% foram motivados pela Covid-19, com necessidade principalmente de reabilitação respiratória e oxigenoterapia.
Entre as doenças neurológicas, a demência responde por 18,8% dos atendimentos; 9,4% sequelas de doenças cerebrovasculares; 5,8% neoplasia, 4,6% hipertensão; 4,2% encefalopatia, 4,2% por doenças pulmonares obstrutivas crônicas.
“Esses números mostram que, apesar de o atendimento aos infectados por Covid-19 não ser tão grande, a procura pela cuidado domiciliar cresceu, indicando uma mudança no comportamento das pessoas”, analisa Hyran Godinho, CEO da Pronep.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp e no Telegram
Jornalismo de qualidade e independente
O Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fiscalize os termômetros digitais infravermelhos, utilizados em ambientes públicos e privados para aferir a temperatura corporal humana. Também foi recomendado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que fiscalize as empresas que produzem ou importam esses termômetros.
Um procedimento foi instaurado pelo procurador da República em Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra com o objetivo de apurar possíveis irregularidades nos termômetros digitais infravermelhos, utilizados para medição da temperatura corporal nas entradas de supermercados, shoppings e igrejas de Florianópolis, em decorrência da pandemia de covid-19. Segundo o que foi apurado, não há controle da eficiência desses termômetros.
Tanto a Anvisa quanto o Inmetro devem autorizar apenas a comercialização e utilização dos equipamentos que apresentem condições técnicas de eficiência para aferição correta e segura da temperatura, retirando do mercado aqueles que não apresentarem essas condições. Foi fixado prazo de até 30 dias para o cumprimento das recomendações.
Em janeiro de 2019, começaram a ser partilhadas publicações que afirmavam que o aborto tinha sido legalizado até ao último dia de gravidez em Nova Iorque. Mas, dois anos depois, essa ideia continua a ser difundida pelas redes sociais. Os posts detalham mesmo que governador do estado, Andrew Cuomo, assinou uma lei que permite o aborto na véspera do nascimento e afirmam que um “feto não é uma pessoa” já que uma pessoa é “um ser humano que nasceu e está vivo”.
Mas não é verdade que essas alterações legais tenham ocorrido: houve de facto uma alteração da lei do aborto, em janeiro de 2019, que despenalizou o aborto a qualquer momento da gravidez também nos casos em que os fetos revelem não ter condições para sobreviver depois do parto — tal como acontece em Portugal. Já antes era possível interromper a gravidez em Nova Iorque nos casos em que a vida da grávida estava em risco.
No dia 22 de janeiro de 2019, o governador de Nova Iorque Cuomo assinou uma legislação sobre o aborto, a Lei da Saúde Reprodutiva, que gerou algumas críticas e especulações. Algumas publicações no Facebook chegam mesmo ao ponto de partilhar imagens de bebés, supostamente acabados de nascer e com um corte no pescoço — é este o método, segundo os autores, utilizado para realizar o aborto.
Esta lei veio trazer algumas alterações como, por exemplo, retirar o aborto do Código Penal, tornando-o num problema de saúde pública e não num crime. Mas a alteração mais controvérsia foi outra. É que esta lei vem permitir que um profissional de saúde possa “realizar um aborto quando, de acordo com uma avaliação profissional razoável e com a boa fé do médico, baseado nos factos do caso de cada paciente” se “a paciente estiver nas vinte e quatro semanas de gravidez, se não houver viabilidade fetal — isto é, não houver capacidade de um feto sobreviver fora do útero — ou caso o aborto seja necessário para proteger a vida ou a saúde da paciente“.
De acordo com o Politifact, o fact-checker do The Poynter Institute, antes desta lei, as mulheres em Nova Iorque só podiam abortar por decisão própria até às 24 semanas — em Portugal, isso é possível até às 10 semanas — ou, para fazê-lo após as 24 semanas de gravidez, as suas vidas teriam de estar em perigo. Aquilo que mudou em janeiro de 2019 foi o facto de passar a existir mais um critério para a mulher poder interromper a gravidez após as 24 semanas de gravidez: a gravidez pode ser interrompida depois desse período caso se verifique uma “ausência de viabilidade fetal” e não só se a vida da paciente estiver em risco.
Assim, as publicações que circulam sobre o tema são simplistas porque não explicam os critérios para abortar no seu global. Na verdade, já antes da assinatura desta lei, em janeiro de 2019, as mulheres de Nova Iorque podiam realizar um aborto até ao último dia da gravidez desde que a sua vida estivesse em perigo. A diferença é que agora podem também fazê-lo se não houver viabilidade fetal.
Esta não é a primeira vez que uma alteração à lei do aborto é mal interpretada. Em agosto de 2020, também surgiram no Facebook dezenas de publicações a alegar que França tinha permitido o aborto até ao final da gravidez. À data, tinha sido aprovada uma emenda à lei em vigor, que apenas acrescentava mais um critério para a interrupção médica da gravidez, que já podia ser realizada anteriormente até ao final da gestação. Só que, antes, só acontecia se o feto tivesse uma doença grave e incurável ou se a saúde da mãe estivesse em sério risco. Com a alteração de lei, o sofrimento psicossocial passou também a integrar a lista dos critérios elegíveis.
Conclusão: Nova Iorque alterou regra, mas conteúdo é enganador
Publicações afirmam que o aborto tinha sido legalizado até ao último dia de gravidez, em Nova Iorque. Mas não é verdade: houve de facto uma alteração da lei do aborto, a janeiro de 2019, que despenalizou o aborto a qualquer momento da gravidez, mas apenas para os casos em que os fetos são inviáveis — tal como acontece em Portugal.
Antes desta lei, as mulheres em Nova Iorque só podiam abortar por decisão própria até às 24 semanas. Para o fazer após as 24 semanas de gravidez, as suas vidas teriam de estar em perigo. Aquilo que mudou em janeiro de 2019 foi que o aborto pode ser interrompido depois desse período também caso se verifique uma “ausência de viabilidade fetal”.
Assim, as publicações que circulam sobre o tema são simplistas porque não explicam os critérios no seu global e induzem em erro os utilizadores. Na verdade, já antes da assinatura desta lei, as mulheres de Nova Iorque já podiam fazer um aborto até ao último dia da gravidez desde que a sua vida estivesse em perigo. A diferença é que agora podem também fazê-lo se não houve viabilidade fetal.
Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.
As farmacêuticas indianas Bharat Biotech e Biological E. Ltd disseram nesta segunda-feira que poderiam reformular rapidamente suas vacinas contra Covid-19 para combater novas variantes assim que sua sequência genética for conhecida.
Em meses recentes, a Índia confirmou a presença no país das variantes identificadas primeiramente no Brasil, no Reino Unido e na África do Sul, que se acredita explicarem uma disparada de casos nos Estados indianos de Maharashtra e Kerala.
No total, a Índia já relatou mais de 11 milhões de infecções de coronavírus, o maior número do mundo depois dos Estados Unidos, e cerca de 156 mil mortes.
“Como estamos vendo muitos ressurgimentos de casos, estamos colhendo amostras de focos e concentrações e tentando sequenciá-las”, disse Nivedita Gupta, vice-diretor-geral do estatal Conselho Indiano de Pesquisa Médica (ICMR), na conferência BioAsia.
O ICMR e a Bharat Biotech colaboraram para desenvolver a primeira vacina contra Covid-19 doméstica da Índia, que está sendo usada em uma campanha de imunização que já atendeu mais de 10 milhões de pessoas desde meados de janeiro, assim como outra vacina licenciada da AstraZeneca e da Universidade de Oxford.
A Índia é a maior fabricante mundial de vacinas, e suas empresas prometem produzir bilhões de doses de vacinas contra Covid-19.
O presidente da Bharat Biotech, Krishna Ella, disse que a empresa precisará basicamente de dados do ICMR ou da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o sequenciamento genético de qualquer variante para fazer uma vacina eficaz rapidamente.
O Projeto de Lei 298/21 determina que o Ministério da Saúde dê publicidade aos dados referentes à aplicação das vacinas contra a Covid-19 em sítio oficial específico na internet.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, isso deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o registro dos dados, pelos estabelecimentos de saúde público e privados, no sistema implementado pelo órgão.
O objetivo do autor do texto, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), é “coibir a atuação dos fura-filas”.
“Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, temos observado uma infinidade de denúncias apontando que autoridades públicas e outras pessoas têm se utilizado dos mais variados subterfúgios para desrespeitar a ordem de prioridade de vacinação prevista no Plano Nacional de Vacinação”, afirma.
“A publicidade, além de assegurar os efeitos externos dos atos e contratos administrativos, visa propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados direitos e pelo povo em geral, será mais um importante instrumento a ser manejado nessa luta”, completa.