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PEC dos Precatórios: saiba quais pontos o Congresso promulgou parcialmente

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O Congresso Nacional promulgou de forma parcial, em sessão realizada nesta quarta-feira (8), a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

O texto inicialmente aprovado na Câmara estabelecia um limite para desembolsos do governo com precatórios (dívidas do governo reconhecidas pela Justiça) e promovia uma revisão na forma do cálculo do teto de gastos (regra que condiciona à variação da inflação o crescimento das despesas do governo).

O objetivo da matéria era abrir espaço fiscal no Orçamento de 2022 para bancar o Auxílio Brasil, programa sucessor do Bolsa Família, além de engordar verbas destinadas às emendas de relator (distribuídas a parlamentares aliados do governo), entre outros fins.

Em razão de mudanças feitas pelo Senado na proposta original, vinculando o espaço fiscal aberto a programas sociais, apenas alguns trechos entraram em vigor nesta quarta. Segundo regimento da Câmara, só as partes comuns do texto (aprovadas nas duas casas) poderiam ser promulgados.

Os dispositivos alterados no Senado voltarão para a Câmara para serem analisados pelo plenário na semana que vem. Só depois serão promulgados e poderão entrar em vigor.

Veja os principais pontos promulgados nesta quarta pela direção do Congresso:

Mudança na regra do teto

A principal mudança promulgada nesta quarta-feira abre um espaço de R$ 62,2 bilhões nos cofres do governo para o ano que vem.

Pelo texto, fica alterada a regra de correção do teto de gastos, promulgada em 2016 pelo Congresso.

Atualmente, a fórmula considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA (indicador oficial da inflação) apurado entre julho de um ano e junho do ano seguinte.

O período considerado é esse porque é o dado disponível no momento em que o governo tem de enviar ao Congresso o projeto de orçamento do ano seguinte.

Com a mudança proposta pela PEC, o IPCA passa a ser apurado entre janeiro e dezembro.

Essa mudança no cálculo também afeta o pagamento dos precatórios, já que o governo propõe limitar a elevação dessa despesa pelo mesmo índice – esse trecho, porém, ainda não foi promulgado.

A regra proposta na PEC, segundo os técnicos do Congresso, é ‘totalmente casuística’ – ou seja, foi pensada apenas para resolver a situação em 2022, ano eleitoral.

De 2023 em diante, não há qualquer garantia de que o cálculo de janeiro a dezembro seja mais vantajoso que o modelo atual.

Vacinação

Do espaço fiscal aberto com a PEC, só R$ 15 bilhões poderão ser aplicados no exercício deste ano

Isso porque, como a mudança é retroativa, a diferença com a alteração do período do IPCA que incidirá sobre o teto abriria um espaço de cerca de R$ 38 bilhões para 2021. A proposta, porém, traz essa limitação para os gastos deste ano.

Nesse caso, o saldo deve ser usado exclusivamente para despesas da vacinação contra Covid ou “relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico” – o que poderia, também, incluir os gastos com o Auxílio Brasil.

Na avaliação de técnicos, esse dispositivo pode resolver uma lacuna sobre recursos para a vacinação no ano seguinte.

Como o governo encaminhou o projeto do Orçamento de 2022 sem previsão orçamentária para vacinas, essa previsão seria uma forma de garantir os valores ainda em 2021.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) chegou a cogitar não promulgar esse trecho, uma vez que faz parte de um artigo a ser apreciado pela Câmara.

Municípios

O texto promulgado nesta quarta-feira também permite que municípios parcelem contribuições previdenciárias e outros débitos que já estejam vencidos, inclusive dívidas parceladas anteriormente.

A proposta promulgada também estabelece que caberá ao Ministério do Trabalho definir os critérios para esse parcelamento.

Fonte: G1


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