Prefeitura de Salvador proíbe a exigência de CPF nas farmácias
Uso segue permitido em casos específicos
por Gabriel Noronha em
A apresentação de CPF nas farmácias de Salvador passou a ser facultativa nesta segunda-feira, dia 6, após o governo local proibir a obrigatoriedade do documento durante a jornada de compra. As informações são do portal Alo Alo Bahia.
A Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União – BA), estabelece que fica proibido “exigir do consumidor a apresentação ou fornecimento do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como condição obrigatória para a compra”.
Ainda de acordo com a medida, o CPF poderá ser solicitado apenas em situações específicas, como para “inclusão voluntária em programas de benefícios ou descontos” ou para “emissão de Nota Fiscal Eletrônica, quando o consumidor desejar que o documento seja vinculado ao seu CPF”.
Exigência de CPF nas farmácias pode gerar multas
Estabelecimentos que não se adequarem às novas normas poderão sofrer sanções que variam desde advertências, na primeira violação, até multas que podem alcançar a marca de R$ 5 mil, com previsão de aplicação dobrada em casos de reincidência. Também está prevista a suspensão temporária de alvarás de funcionamento. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária.