A discussão quanto à exigência de CPF em farmácias motivou o procurador federal Júlio Araújo a convocar uma reunião com a Anvisa, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As informações são do portal InfoMoney.
A prática tem pautado discussões há anos, devido à suspeita de que as drogarias usam as informações dos clientes para abastecer um banco de dados com o histórico de compra, com a intenção de vendê-las.
Normas do Idec classificam como prática abusiva o condicionamento do informe de dados pessoais a descontos no momento da compra. Ao adquirir medicamentos que não sejam antibióticos ou de receita controlada, o consumidor tem o direito de não informar seu documento.
LGPD aborda diretrizes para solicitação de CPF em farmácias
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define os critérios para coleta, classificação e armazenamento das informações, proibindo o compartilhamento dos mesmos com terceiros sem o consentimento do cliente. As normas estabelecidas pela lei ainda consideram uma boa prática a elaboração de um relatório de impacto descrevendo o tipo de informação coletada, a metodologia para segurança dos dados e os mecanismos utilizados na redução de riscos.
Confira uma lista de direitos do consumidor em relação ao compartilhamento de dados pessoais:
- Confirmar a existência do seu registro na base de dados
- Acessar e corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados
- Se o cadastro foi feito com consentimento, você pode revogá-lo e requisitar a eliminação dos dados
- Se o cadastro foi feito sem consentimento, você pode se opor ao uso das informações
- Requisitar a portabilidade (compartilhamento) e/ou demandar informações sobre com quem os seus dados foram compartilhados
- O uso das informações deve servir a uma finalidade específica, adequada e informada ao consumidor
- Os dados só podem ser compartilhados com terceiros (mesmo dentro do mesmo grupo empresarial) com consentimento.