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Projeto torna obrigatório o teste do coraçãozinho nos hospitais do Tocantins

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A oximetria de pulso, ou teste do coraçãozinho, é muito simples e deve ser realizado entre 24 e 48 horas de vida do bebê

Para assegurar um diagnóstico precoce, na intenção de verificar doenças ou alterações congênitas em recém-nascidos no Tocantins, o governador Mauro Carlesse protocolou na Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 12, um Projeto de Lei (PL) do Executivo, que torna obrigatória a realização do teste do coraçãozinho nas maternidades e nos hospitais públicos tocantinenses.

A oximetria de pulso, ou teste do coraçãozinho, é muito simples e deve ser realizado entre 24 e 48 horas de vida do bebê, sendo eficiente para indicar anomalias em 75% dos casos. O exame será realizado por profissionais habilitados e treinados, preferencialmente por um médico pediatra ou um enfermeiro inscrito no Conselho Regional de Enfermagem.

O teste do coraçãozinho deverá ser implantado em breve, como explica o secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme. “Sabemos que cada minuto conta no diagnóstico de cada paciente. Essa nova lei vai assegurar o acesso ao teste do coraçãozinho, de maneira universal e gratuita, para todos os recém-nascidos em hospitais públicos no Tocantins”, explica.

De acordo com o perfil clínico-hospitalar de crianças com cardiopatia congênita, 8 a 10 a cada mil nascidos vivos apresentam, desde o nascimento, anomalias cardíacas funcionais e estruturais. O teste do coraçãozinho contribui para o diagnóstico precoce deste quadro.

Como o exame é realizado?

É utilizado um sensor externo de pulso (oxímetro), que é colocado inicialmente na mão direita e, em seguida, em um dos pés do bebê, para a medição do nível de oxigênio no organismo dele. Se o nível for abaixo de 95%, o recém-nascido deverá passar por uma avaliação para iniciar o tratamento adequado.

Fonte: Primeira Página – TO

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/11/05/cancer-de-mama-pode-ser-detectado-por-exame-de-sangue-ate-5-anos-antes-de-sinais-aparecerem/

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