A RD Saúde teve seu exame de recurso rejeitado em caso de adicional de insalubridade nas farmácias da rede para profissionais que atuavam aplicando testes de Covid-19.
O pedido foi analisado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que os profissionais estavam expostos a agentes biológicos e, por isso, têm direito ao acréscimo no salário.
Questão sobre adicional de insalubridade nas farmácias começou em 2021
A RD Saúde foi acionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2021, durante o auge da pandemia. Segundo apurações do órgão, em Belém (PA), algumas unidades da rede de farmácias chegavam a aplicar 40 testes de Covid-19 por dia.
Segundo as provas dos autos, em 2020, a quantidade de testes por farmacêutico ficou entre 17 e 112 e, em 2021, esse número cresceu para entre 22 e 130 na unidade avaliada.
O ministério também apontou que farmacêuticas grávidas seguiram ministrando o exame durante a gestação. Na visão do MPT, a coleta do material biológico utilizado para o diagnóstico se enquadra nas normas do MTE para o adicional por insalubridade.
Em sua defesa, a varejista afirmou que oferecia todos os equipamentos de proteção exigidos para mitigar o risco de contaminação. Inicialmente, o laudo pericial concordou com a alegação e o juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.
Só que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) decidiu reformar a sentença. Na visão do TRT, como a aplicação de injetáveis também faz parte do rol de atividades desses profissionais e exige um contato direto, há risco de contaminação, o que configura direito ao adicional em grau médio.
Apesar da companhia manter sua defesa, o ministro Breno Medeiros apontou que a insalubridade se aplica a “trabalhos e operações em contato permanente com paciente ou com material infecto contagiante”. Para ele, apesar de o texto não citar nominalmente as farmácias, o TST já equiparou esses casos aos de injetáveis, configurando o direito a insalubridade. Por fim, de forma unânime, o TRT também afirmou que a utilização de EPIs não garante a neutralização dos agentes insalubres.
Drogaria São Paulo também foi condenada
A Drogaria São Paulo também teve que indenizar uma funcionária que aplicava testes de Covid-19 no início deste ano. A rede de farmácias recebeu o veredicto da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.