A aplicação de testes de Covid levou a Drogaria São Paulo a uma condenação judicial. A rede de farmácias recebeu o veredicto da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. As informações são do Conjur.
Segundo laudo pericial, a farmacêutica que acionou a Justiça ministrava, durante o período da pandemia e de crise sanitária, de uma a três injeções e de dez a 20 testes de Covid diariamente. De acordo com o perito, a farmácia não comprovou a entrega do EPIs necessários para a realização do serviço. Além disso, as luvas que ela utilizava não dispunham de proteção contra agentes perfurantes.
Testes de Covid sem proteção devida renderá adicional de insalubridade
Após decisão em primeira instância, a Drogaria São Paulo recorreu alegando que a farmacêutica não aplicava testes de Covid por não ter como responsabilidade o atendimento a pacientes no estabelecimento. A rede alegou também que a profissional, por consequência, não mantinha nenhuma interação com material infecto-contagiante.
A Justiça, porém, preservou seu entendimento inicial e condenou a farmácia a pagar adicional de insalubridade, argumentando que a empresa não trabalhou para conter os riscos de agentes biológicos a que a farmacêutica estava exposta.
“As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e da própria Turma do TRT-2 sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Decisão vai ao encontro de intepretação do STF
A condenação vai ao encontro de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei 14.128/2021, que garante o pagamento de indenização em casos de Covid-19 aos farmacêuticos e profissionais de saúde.
O pagamento de compensação financeira ocorre em casos em que, em atendimento direto às pessoas acometidas pela doença, os profissionais tenham se tornado permanentemente incapazes para o trabalho ou, ainda, aos seus herdeiros e dependentes, em caso de morte.
O então presidente Jair Bolsonaro havia vetado o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, mas o veto foi derrubado. Ele, então, questionou a lei no STF, alegando violação da competência privativa do chefe do Poder Executivo federal, pois o auxílio financeiro iria alcançar servidores públicos da União. O colegiado do STF julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do presidente.