Chegou a hora de avaliar o melhor regime tributário para farmácias, um processo anual cada vez mais complexo e doloroso. Essa escolha define não somente a carga de impostos para o próximo exercício, como também as obrigações a serem entregues ao Fisco, nos âmbitos municipal, estadual e federal. E a decisão pode ter impacto até nos resultados financeiros.
“Sem um planejamento tributário bem sustentado, a simples opção por um regime pode resultar em carga de impostos excessiva ou em problemas de conformidade fiscal, afetando o fluxo de caixa e a margem de lucro”, afirma Marcus Cordeiro, CVO da Farmacon. Segundo ele, a análise deve considerar não apenas a alíquota nominal, mas também a base de cálculo, as possibilidades de dedução de despesas e os incentivos fiscais disponíveis.
Armadilhas na escolha do regime tributário para farmácias
O melhor regime tributário para farmácias pode, muitas vezes, ser uma armadilha. Um dos exemplos é o Simples Nacional, opção com maior número de adesões. Esse regime unificado consolida o recolhimento de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, em uma única guia de pagamento. Esse modelo foi criado para ser um incentivo ao empreendedorismo, dispensando o contabilista e o empresário de várias obrigações, como o livro-razão e o registro de balancete.
“O legislador apenas exigiu a constituição de uma obrigação, a escrita do livro-caixa, que na maior parte das vezes é deixada de lado pelos empresários. Pode ser vantajoso para micro e pequenas empresas, sendo que a apuração é feita com base em faixas de receita, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006”, explica Cordeiro.
As faixas de faturamento vão até R$ 4,8 milhões. Porém, estudos mostram que, dependendo do mix e do estado do contribuinte, essa vantagem econômica cai a partir de um faturamento mensal de R$ 120 mil e já requer uma nova análise. “Por isso é preciso muito cuidado com a escolha. O que em princípio pode representar um benefício, com mais facilidade na gestão tributária, pode trazer danos consistentes ao fluxo de caixa em curto prazo”, ressalta.
Lucro presumido
Já no lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com base em um percentual de presunção aplicado na receita bruta, definido de acordo com o setor de atuação. Para farmácias, esse percentual geralmente é de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
“Esse modelo é apropriado para empresas com margens de lucro altas, o que faz com que a opção pelo regime especial se torne um gerador de margem de lucro. Permite mais previsibilidade na apuração de tributos, facilitando o planejamento financeiro”, observa Cordeiro. Também há uma simplicidade na apuração, menos burocrática em relação ao Lucro Real, com menor necessidade de controle detalhado das despesas operacionais.
Optantes por este regime correm o risco de tributação excedente caso o lucro efetivo seja inferior ao presumido. Isso significa que a empresa poderá pagar mais imposto do que seria necessário no lucro real. Outra questão relevante são as despesas não dedutíveis. “Os custos operacionais não são deduzidos diretamente, o que pode ser prejudicial para companhias com custos elevados”, adverte.
Lucro real
O lucro real é obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões. Farmácias com receita inferior também podem adotar esse regime, desde que disponham de uma estrutura de custos e despesas que justificam essa escolha. “Em geral, as empresas com margem líquida abaixo de 10% devem ser enquadradas nesse regime. Isso porque a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil ajustado”, explica Cordeiro.
O imposto é calculado sobre o lucro real da empresa, permitindo uma tributação mais justa em relação ao desempenho econômico. A dedução de despesas operacionais, necessárias à atividade da empresa, reduz a base de cálculo do imposto.
Já as desvantagens envolvem a complexidade de um controle contábil rigoroso, com a necessidade de apuração mensal ou trimestral dos resultados e a manutenção de livros fiscais e contábeis detalhados. Nesse caso, aumentam os riscos de erros na apuração e consequentes autuações fiscais.
Para buscar a melhor performance, é necessária uma análise criteriosa das operações, do perfil de faturamento e das margens de lucro da farmácia ou drogaria. É recomendável realizar simulações fiscais para comparar o impacto de cada regime, levando em conta as peculiaridades do setor e as perspectivas de crescimento para 2025.