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Remédios terão três faixas de reajuste: omeprazol e amoxicilina, por exemplo, estão entre os que ficarão mais caros

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O governo federal autorizou, na noite da última segunda-feira, um reajuste anual máximo de 5,21% nos preços dos medicamentos. A decisão foi publicada numa edição extra do Diário Oficial da União, dois meses após o presidente Jair Bolsonaro suspender a aplicação do aumento — que deveria entrar em vigor no dia 1º de abril de 2020 — em razão da pandemia do novo coronavírus.

Com o reajuste autorizado, deve entrar em vigor uma nova tabela de preços máximos praticada pelas farmácias para os medicamentos de uso contínuo ou utilizados no tratamento de doenças graves. Neste ano, foram estipuladas três faixas de reajuste, de acordo com os níveis de concentração de genéricos (concorrentes desses remédios) no mercado. Os aumentos, portanto, serão de 5,21%, 4,22% e 3,23%. Veja abaixo.

Faixa 1

São aqueles medicamentos cujos concorrentes genéricos têm participação em faturamento igual ou superior a 20%. Exemplos: omeprazol (gastrite e úlcera) e amoxicilina (antibiótico para infecções urinárias e respiratórias). Neste caso, como a concorrência é alta, o aumento será de até 5,21%.

Faixa 2

São aqueles remédios cujos concorrentes genéricos têm de 15% a 20% do mercado. Exemplos: lidocaína (anestésico local) e nistatina (antifúngico). O aumento autorizado nesta faixa será de até 4,22%.

Faixa 3

Medicamentos cujos concorrentes genéricos respondem por menos de 15% do mercado. Exemplos: ritalina (tratamento do déficit de atenção e hiperatividade) e stelara (psoríase). Neste caso, como o mercado é mais concentrado, a correção será de até 3,23%.

Reajuste foi adiado em razão da pandemia

O reajuste é definido anualmente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Anvisa, até o fim de março. Neste ano, no entanto, o governo e a indústria farmacêutica decidiram adiá-lo por 60 dias em função da pandemia. Para isso, foi editada a Medida Provisória (MP) 933/2020.

Entram na lista de medicamentos com reajuste controlado pela Cmed antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos, vasodilatadores e ansiolíticos. Os fitoterápicos e homeopáticos têm preços liberados.

Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio, considera inadequada a liberação do reajuste em meio à pandemia.

— É um absurdo liberar o aumento de medicamento no meio de uma pandemia, em que os consumidores tem perda de renda e em que a prioridade deveria ser dar condições para que as pessoas possam cuidar da saúde — diz a defensora.

O reajuste deste ano é superior ao aplicado em 2019, quando o índice ficou em 4,33%. Vale destacar que, no ano passado, a CMED não concedeu três faixas diferentes de aumento, adotou apenas um percentual único. Também é superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, que ficou em 4,01% no acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020. O aumento deste ano ainda é maior do que o de 2018, quando os índices de reajuste dos medicamentos variaram de 2,09% a 2,84% (foram concedidas três faixas de correção naquele ano).

Segundo a CMED, o cálculo é feito a partir do impacto da energia elétrica, das oscilações do câmbio e da inflação do período. Em nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos afirma que o reajuste anunciado “é absolutamente necessário para viabilizar a operação da indústria farmacêutica no país, garantindo assim o fornecimento normal de medicamentos para a população.

Nesta terça-feira, o Senado proibiu o reajuste nos preços de remédios por 60 dias. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados. As empresas têm até sexta-feira para informar os aumentos à CMED. Se for aprovado, o projeto teria um efeito retroativo, estendendo o congelamento de preços a partir da data em que a MP deixou de valer (31 de maio).

Fonte: Extra

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2020/06/02/apos-suspensao-governo-autoriza-reajuste-de-ate-521-nos-precos-dos-medicamentos/

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