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Saiba como comprovar comorbidades para tomar a vacina contra a Covid-19

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A partir desta quarta-feira (12) terá início a vacinação contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades com idades entre 55 anos e 59 anos. A estimativa do governo do estado de São Paulo, gestão João Doria (PSDB), é a de que 900 mil pessoas desse grupo sejam imunizadas.

Esse contingente integra os novos grupos que começaram a ser vacinados desde a última segunda-feira (10), quando teve início a distribuição de doses para pessoas com síndrome de Down, pacientes em terapia renal substitutiva e transplantados com idades entre 18 anos e 59 anos.

Nesta terça-feira (11) estava prevista a vacinação em grávidas em situação de risco e puérperas (mulheres que tiveram filhos há 45 dias) com comorbidades. A imunização, entretanto, foi suspensa no estado de São Paulo após um pedido feito pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na segunda.

Para poder tomar a vacina, a pessoa com deficiência permanente ou com comorbidades deve comprovar seu estado de saúde. No caso das pessoas com deficiência, estão sendo atendidas aquelas beneficiárias do BCP (Benefício de Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Além do comprovante do BCP, a pessoa também deve comprovar seu estado de saúde por meio de algum documento simples, mesmo que seja mostrando o Bilhete Único Especial.

Nem todas as comorbidades foram incluídas pelo PNI (Programa Nacional de Imunizações), do Ministério da Saúde, seguido pelos programas estadual e municipal de imunizações (confira a lista abaixo). A pessoa deve levar um exame, laudo médico, receitas ou ainda prescrição de medicamentos desde que eles tenham o CRM do médico e tenham sido emitidos há menos de dois anos.

Segundo explica Sandra Sabino Fonseca, secretária-executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, não será necessário levar cópia dos documentos e entregá-los aos atendentes. Basta a pessoa apresentar os documentos solicitados no momento em que for fazer o cadastro para tomar a dose da vacina.

O objetivo, segundo ela, é o de facilitar o máximo possível mostrando documentações que o paciente já possui. ‘A pessoa não precisa ir ao médico para obter comprovante algum’, afirmou. ‘Não há porque burocratizar’, acrescentou.

Ela explica que o prazo máximo de expedição de dois anos de receitas e exames é muito superior à média de intervalo de acompanhamento médico de pessoas com comorbidades, que costuma ser de seis meses. Essa também é uma forma de saber se a pessoa tem vínculo com a unidade de saúde de sua região.

‘Temos que manter o nosso usuário com o seu atendimento de saúde em dia’, diz.

Sandra explica que, em geral, os pacientes com comorbidades já são atendidos nas UBSs e muitos deles são cadastrados e atendidos pelas equipes de PSF (Programa de Saúde da Família). ‘Cada paciente tem o seu prontuário na unidade e são conhecidos’, afirmou.

Falha

Nesta terça-feira (11), o balconista Antonio Carlos Alves Amorim, de 48 anos, transplantado do rim, foi até a UBS Vila Santana, na Vila Norma, na região de Itaquera (zona leste), em busca da vacina contra a Covid-19.

Ele afirma que apresentou a carteirinha emitida pelo HC (Hospital das Clínicas) dada para identificar imunossupressores a uma atendente da unidade de saúde e teve a vacina recusada. Alegou que poderia mostrar ainda uma receita médica recente, emitida há menos de dois meses, e também não conseguiu se vacinar. ‘Disseram que precisava de uma carta do médico’, afirmou.

Sandra admitiu que houve falha no atendimento da unidade e que, ao saber do caso pela reportagem, orientou a unidade para que o problema não se repita. ‘Um paciente transplantado é imunossuprimido sempre. Essa carteirinha dele é válida sim’, afirmou.

A secretária-executiva orientou que as pessoas com comorbidades não devem ter receio de tomar as vacinas. ‘Todas as vacinas são eficazes e a comunidade médica tem acompanhado os efeitos adversos’, disse.

Ela também reforçou para que as pessoas que ainda não tomaram a segunda dose procurem a unidade de saúde, e que a secretaria tem feito busca ativa, por meio de contatos com aqueles que não compareceram nas unidades.

Saiba tudo

Quem pode se vacinar?

pessoa com deficiência permanente beneficiária do BCP com 55 a 59 anos;

pessoa com comorbidade de 55 anos a 59 anos

Quando começa a vacinação?

Como comprovar deficiência?

Será necessário comprovar que é beneficiário do BCP e também sua condição de saúde

comprovação do BCP:

comprovante de condição de saúde:

Como comprovar comorbidades?

Algum comprovante do estado de saúde. São eles:

Obs: todos os documentos deverão conter o CRM do médico emitidos no máximo há dois anos (documentos válidos são aqueles só emitidos a partir de maio de 2019 em diante)

Fonte: Agora São Paulo

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/05/11/vacina-contra-covid-19-comeca-imunizacao-de-pessoas-com-comorbidades/

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