SNCR: saiba o que muda para as farmácias
por Adriana Bruno em
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acaba de divulgar como será a nova fase do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Criado pela agência, o SNCR vai mudar a forma como receitas de medicamentos serão emitidas, controladas e dispensadas no país.
As novidades estão sendo noticiadas pelo Panorama Farmacêutico que acompanha a evolução desse processo.
Instituída pela RDC nº 873/2024, na prática, o SNCR permitirá rastrear todo o ciclo da receita: emissão, dispensação e baixa. Antes, cada Vigilância Sanitária estadual possuía seu próprio controle de numeração.
Com o novo sistema, a numeração passa a ser única em todo o território nacional, ressaltando que as Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações aos prescritores, agora por meio de uma ferramenta digital padronizada e automatizada.
Já as farmácias e drogarias passarão a contar com funcionalidades voltadas ao registro do uso das receitas eletrônicas. Os estabelecimentos passarão a participar ativamente do SNCR para o controle sanitário das receitas eletrônicas de medicamentos controlados, sendo responsáveis por fechar o ciclo da prescrição dentro do sistema.
Vale ainda esclarecer que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continuará em funcionamento. Inicialmente, os dois sistemas deverão coexistir. Enquanto o SNGPC controla a movimentação de estoque, o SNCR terá foco na receita.
Novas funcionalidades terão início em 2026
O sistema não é novidade e está em funcionamento desde 2024 para uso das Vigilâncias Sanitárias, porém, terá novas funcionalidades voltadas para farmácias e drogarias a partir de junho de 2026, conforme esclarece a Anvisa.
A próxima fase do sistema prevê a emissão de Notificações de Receita em meio eletrônico, integrando numeração, prescrição e registro de utilização em um único ambiente digital.Para que isso aconteça, a Anvisa irá disponibilizar ferramentas específicas no sistema, cujas etapas terão início em junho de 2026. Os receituários físicos, no entanto, continuam válidos e conviverão com o modelo eletrônico e não serão registrados no SNCR neste momento.
O que muda para farmácias e drogarias?
Com o SNCR as farmácias poderão validar a autenticidade da receita; confirmar os dados do prescritor; realizar a baixa eletrônica da receita e impedir reutilização da numeração.Etapa de integração do sistema começa em junho
A integração do sistema com as plataformas eletrônicas de prescrição terá início a partir de junho deste ano. A Anvisa informa que o cronograma de liberação de acesso das farmácias ao sistema ainda será divulgado, inclusive com prazos de adequação.
A Agência esclarece ainda que o receituário físico continuará existindo e que os talonários poderão ser utilizados.
Confira perguntas e respostas elaboradas pela Anvisa para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema:
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas, poderão continuar a ser emitidas?
As Receitas de Controle Especial (brancas), de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1 eletrônicas poderão continuar a ser emitidas, desde que integradas ao SNCR.
A partir da disponibilização da ferramenta de integração, as receitas emitidas até essa data, ou seja, sem integração com o SNCR, poderão ser aceitas pelas farmácias por até 30 dias. Dentro desse período, não será necessário registrar a utilização dessas receitas no SNCR.
Como já ocorre atualmente, essas receitas não precisam de numeração concedida antecipadamente. A integração com o SNCR permitirá a identificação numérica da receita no momento da emissão.
O que as farmácias precisam fazer agora?
Neste momento, não existe acesso direto ao SNCR para farmácias e drogarias. O sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.
As funcionalidades específicas para farmácias e drogarias, assim como estabelecimentos dispensadores, ainda serão disponibilizadas.
O que será necessário para acessar o sistema futuramente?
Farmácias e dispensários públicos:
Possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de saúde (CNES).
Farmácias e drogarias privadas:
- e-CNPJ
- AFE válida (Autorização de Funcionamento de Empresa);
- estabelecimento regularizado;
- conta GOV.BR dos gestores;
Serviços de emissão de receitas eletrônicas:
- integrar seus sistemas ao SNCR, após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa.
Obs.: neste momento, os prescritores não precisarão se cadastrar ou acessar o SNCR diretamente.
Vai haver treinamento para as farmácias?
Sim. A Anvisa irá disponibilizar manuais de utilização, orientações técnicas e webinares sobre o uso do sistema.
SNGPC x SNCR: qual a diferença?
- SPGPC – escrituração sanitária
- SNCR – controle de estoque