Fique por dentro dos principais FATOS e TENDÊNCIAS que movimentam o setor

STF começa julgamento sobre patentes de medicamentos

Acompanhe as principais notícias do dia no nosso canal do Whatsapp

 

Depositphotos 30519427 s 2019

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (dia 28), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996) – que estabelece que o prazo de vigência não será inferior a dez anos para invenção e sete anos para apresentação do modelo de utilidade.

Após as manifestações das partes e de interessados admitidos no processo, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (dia 29) com o voto do relator, o ministro Dias Toffoli.

Veja também: Deputado Fábio Mitidieri defende uso medicinal da Cannabis Sativa no Brasil

Prolongamento

Na ação, a PGR argumenta que o parágrafo único do artigo 40 da norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Porém, a suspensão é válida apenas para as requeridas após a concessão da liminar.

Siga nosso Instagram

Direito da sociedade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, no julgamento, sustentou que a possibilidade de a patente vigorar por prazo indeterminado viola o artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização. Segundo ele, a Constituição não define o tempo de exclusividade, mas impõe que seja estabelecido tempo certo, definido e previsível, sob pena de prejudicar a inovação tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, em flagrante prejuízo ao mercado nacional.

Ao se manifestar pela quebra imediata de patentes de produtos farmacêuticos e materiais de saúde, especialmente os eficazes no enfrentamento da pandemia, Aras afirmou que o direito à razoável duração do processo é da própria sociedade.

Efeito prejudicial

Segundo o advogado-geral da União, André Mendonça, não há, na norma, violação a postulados constitucionais. Ao contrário, na sua avaliação, a revogação do dispositivo causaria insegurança jurídica, caso seja adotada com efeitos retroativos, e afetaria de forma prejudicial diversos setores tecnológicos, como os de telecomunicações, mecânica, micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e universidades.

Insegurança

Entre os interessados que defenderam a improcedência da ação, o advogado da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Gustavo Morais, afirmou que não há desabastecimento de nenhum medicamento contra a Covid-19 em razão do artigo questionado. Ele destacou ainda que, caso seja declarada a inconstitucionalidade da norma, deve-se manter em vigor as patentes já concedidas.

Inconstitucionalidade

No polo contrário, o advogado Allan Rossi, em nome da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, defendeu a inconstitucionalidade da norma, em nome de um ‘sistema mais justo, equitativo e transparente’.

A Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), representada pelo advogado Pedro Barbosa, sustentou que as patentes, no Brasil, têm a data postergada de forma natural, e uma das consequências disso é não se saber quando o concorrente poderá ingressar no mercado. Ele pediu, também, a inconstitucionalidade integral do dispositivo questionado.

Em nome do Grupo FarmaBrasil e da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Marcus Vinícius Furtado Coelho ressaltou que afastar a extensão patentária com prazo incerto é um dever constitucional, além de uma exigência ética e inafastável, principalmente no período de pandemia.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


Cadastre-se para receber os conteúdos também no WhatsApp  e no Telegram

Jornalismo de qualidade e independente
Panorama Farmacêutico tem o compromisso de disseminar notícias de relevância e credibilidade. Nossos conteúdos são abertos a todos mediante um cadastro gratuito, porque entendemos que a atualização de conhecimentos é uma necessidade de todos os profissionais ligados ao setor. Praticamos um jornalismo independente e nossas receitas são originárias, única e exclusivamente, do apoio dos anunciantes e parceiros. Obrigado por nos prestigiar!

Leia também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2021/04/26/fast-track-da-anvisa-acelera-registro-de-medicamentos-de-especialidades/

Notícias mais lidas

Notícias Relacionadas

plugins premium WordPress