O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a deliberar a judicialização dos medicamentos, abordando pautas como o fornecimento de fármacos fora da lista do SUS por meio de decisões judiciais. Os ministros formaram maioria e definiram pela proibição da prática, mas deixaram uma janela aberta para casos específicos.
A decisão independe do custo dos fármacos, mas estabelece exceções para pacientes que atendem aos critérios estabelecidos pela Corte. Entre os quesitos que serão levados em conta estão a eficácia do medicamento e a inexistência de um tratamento alternativo via SUS.
Essa discussão é antiga e se iniciou no ano de 2007, com o Tema 6 (RE 566471). As deliberações para a definição do tema vêm esbarrando, sobretudo, na definição da esfera governamental responsável por esse fornecimento.
STF aborda outros desdobramentos da judicialização dos medicamentos
O encontro da Corte ainda iniciou a validação dos termos já propostos, e noticiados pelo Panorama Farmacêutico, de distribuição da responsabilidade de pagamento dos fármacos entre União, Estados e municípios.
Os dois julgamentos estão em Plenário Virtual até o dia 13 de setembro e, após suas respectivas definições, serão utilizados pelos ministros para a edição de uma súmula vinculante. A regra geral será utilizada para orientar os tribunais de todo o país.