Restringir a propaganda de medicamentos não é responsabilidade da Anvisa, segundo determinação da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A agência havia movido um recurso especial, que foi negado pelo colegiado. As informações são do Conjur.
No caso em questão, a autarquia acusava uma empresa do ramo farmacêutico de ter desrespeitado normas da Resolução RDC 96/2008, que versa sobre a propaganda, publicidade e informação na divulgação de remédios. O tribunal, por unanimidade, decidiu pela manutenção do acórdão.
Também foi acordado que, para permitir a deliberação legislativa sobre o assunto o veredicto fosse informada ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.
Restringir a propaganda de medicamentos cabe à esfera federal
Apesar de a RDC 96/2008 ter como tema a propaganda de medicamentos, no entendimento do STJ, a Constituição aponta que compete à esfera federal fixar as regras para a publicidade deste produtos. Essas limitações estão listadas no artigo 7º da Lei 9.294/1996.
Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia concluído nesse mesmo sentido. Para a ministra Regina Helena Costa, cabe à agência apenas controlar, fiscalizar e acompanhar as divulgações, levando em conta a legislação sanitária.