TRF mantém proibição sobre rotulagem de medicamentos manipulados
Tribunal reafirma competência da Anvisa para regulamentar o setor magistral

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que proibiu uma farmácia magistral de rotular medicamentos manipulados com nomes comerciais ou populares.
Segundo o colegiado, a exigência da Anvisa de que apenas informações técnicas constem nos rótulos não fere o princípio da livre iniciativa e tem como principal objetivo proteger a saúde pública.
O desembargador federal Newton Ramos, relator do processo, rejeitou o argumento da rede e ressaltou que cabe à autarquia “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, especialmente os que envolvam risco à saúde pública”.
O magistrado acrescentou que a normatização técnica faz parte do poder regulamentar da agência e busca “uniformizar e tornar claras as informações”, garantindo segurança aos pacientes e evitando o uso incorreto ou confusões com nomes comerciais.
Estudante de jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, atua na produção de notícias e também dos conteúdos de seções temáticas do portal.
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