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95% das empresas pagam mais tributos do que deveriam

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No Brasil existem mais de 17,9 milhões de empresas e, em média, 27% sobre o faturamento delas é pago em impostos, sendo que 95% pagam mais tributos do que deveriam. “As empresas costumam perder em torno de cinco meses de faturamento com o acúmulo de impostos pagos a maior contados a partir dos últimos cinco anos”, afirma Alan Chaves, diretor comercial da Tributarie, empresa especializada em recuperação de créditos tributários, inteligência e gestão fiscal.

Segundo o executivo, o sistema tributário brasileiro cria cerca de 37 a 40 novas legislações por dia, seja elas municipais, estaduais ou federais. Isso abre a oportunidade para as empresas de verificar valores pagos a maior ou indevidamente e optar pela recuperação dos créditos. “O segmento farmacêutico, tanto a indústria, o varejo como a distribuição, tem um campo imenso de possibilidades de créditos recuperáveis. Existem casos de empresas que recuperam até R$ 12 milhões, salvando as contas do ano”, ressalta Chaves.

Dentre as possibilidades de créditos a serem recuperados estão a folha de pagamento (INSS patronal) e o FGTS – tanto os 10% como os valores pagos em cima de verbas indenizatórias. Para a indústria há o PIS/COFINS e o IRPJ com contribuição social sobre o lucro líquido; além do ICMS de crédito acumulado para a indústria e ressarcimento para distribuidoras e varejistas.

“Trata-se do ICMS cobrado com base na substituição tributária e que, no fim da operação, não registrou a ocorrência do fato gerador. Essa situação acontece com frequência em grandes redes de farmácia, que conseguem oferecer produtos a preços competitivos, arcam com o medicamento pelo valor cheio e, em algum momento, coloca o item em promoção. Aquela diferença dá direito à recuperação dos créditos pagos a maior”, explica Chaves.

Em 2018 ocorreu uma revisão de insumos para PIS/COFINS, que abriu a possibilidade de reconhecer a propaganda como insumo. O executivo também chama a atenção para o ICMS na base de PIS/COFINS. “Está para sair uma decisão do STF, que avaliará se vai haver um marco temporal para a utilização desses créditos. Caso isso ocorra, a partir de 5 de dezembro não será mais possível utilizá-los. Ou seja, as empresas que ainda não protocolaram a recuperação desses créditos terão até o dia 4 de dezembro para fazer”, alerta.

É importante salientar que, antes de tudo, as empresas devem primeiramente fazer uma auditoria a fim de verificar se aqueles valores a serem recuperados estão em conformidade, uma vez que ode haver o risco de multa de até 150%.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

Veja também: https://panoramafarmaceutico.com.br/2019/08/01/rede-de-farmacias-culpa-crise-nacional-e-entra-em-recuperacao-em-mt/

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