Justiça determina que farmácias não podem exigir dados em promoções
Sentença contra a Drogasil classifica exigência de informações pessoais como prática abusiva
por Gabriel Noronha em e atualizado em
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que farmácias não podem exigir dados pessoais dos clientes para conceder descontos em balcões e gôndolas. A informação foi divulgada pelo Valor Econômico.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, tem validade em todo o território nacional e foi proferida no âmbito de uma ação contra a rede Drogasil, condenada pela prática.
Segundo o magistrado, o preço promocional deve ser ofertado de forma acessível aos clientes, independentemente de cadastro prévio no balcão ou do fornecimento de informações pessoais.
A sentença judicial acatou pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
Justiça condena Drogasil por prática abusiva
Segundo o juiz, a prática foi considerada um “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar “venda casada”.
Melo Martins afirmou que a recusa dos clientes em fornecer dados pessoais não pode acarretar a perda do desconto ofertado na compra pela farmácia.
“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”, diz um trecho da condenação.
Com a decisão, a Drogasil fica obrigada a implantar uma política em seus pontos de venda. A medida prevê que o ingresso em programas de fidelidade ou a coleta de dados ocorra apenas após a farmácia informar os clientes sobre a finalidade, o tempo de armazenamento e o eventual compartilhamento das informações.
A rede também deverá pagar indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 10 milhões, ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme a Lei nº 7.347/1985.