Droga Raia recebe condenação milionária por assédio e discriminação
TRT-RJ determina medidas contra práticas abusivas
por Gabriel Noronha em e atualizado em
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, após recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
A indenização, acrescida de juros e correção monetária, está relacionada a casos de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias relacionadas a raça, orientação sexual, identidade de gênero, aparência física e gordofobia.
O recurso do MPT-RJ foi acolhido por unanimidade pelo TRT-RJ, que reformou a sentença de primeira instância e determinou que a empresa adote medidas complementares para combater essas práticas em todas as suas unidades.
Droga Raia terá de reforçar prevenção
Com a decisão, a empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. As medidas também deverão contemplar protocolos de escuta qualificada e atenção às questões de gênero.
O tribunal também apontou que o canal interno de denúncias da empresa, previsto no artigo 23 da Lei 14.457/2022, não atuava de forma efetiva na apuração e repressão de casos de assédio e discriminação.
Na avaliação do TRT-RJ, os programas de saúde e segurança apresentados pela empresa tinham caráter predominantemente formal e não contemplavam o monitoramento adequado dos riscos psicossociais. O tribunal também destacou que o PGR não incluía fatores relacionados à saúde mental, ao assédio e à discriminação.
A decisão também apontou a ausência de consultas estruturadas aos trabalhadores, especialmente às mulheres, durante a elaboração dos programas. O tribunal considerou ainda genéricas as medidas preventivas apresentadas pela empresa.
Em relação ao PCMSO, o tribunal avaliou que os documentos apresentados não demonstravam protocolos específicos para acompanhar impactos à saúde mental relacionados ao ambiente de trabalho.
O TRT-RJ também rejeitou o argumento de que a inclusão dos riscos psicossociais estaria sujeita ao período de adequação decorrente das alterações da NR-1. Segundo a decisão, a obrigação de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, inclusive os psicossociais, decorre diretamente do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Procurada pela equipe de redação do Panorama Farmacêutico, a companhia não se posicionou até o momento da publicação da matéria.