Reforma tributária pode elevar custo da cannabis
Novas regras diferenciam produtos com autorização sanitária e medicamentos registrados na Anvisa, com possíveis efeitos sobre importações e manipulação
por Adriana Bruno em
A reforma tributária poderá elevar a carga de impostos sobre produtos à base de cannabis, com impactos sobre a importação por pessoas físicas, a comercialização de itens com autorização sanitária e a atuação das farmácias de manipulação.
As regras previstas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estabelecem tratamentos distintos conforme o enquadramento regulatório dos produtos, com possíveis reflexos nos preços e no acesso dos pacientes aos tratamentos.
Segundo Gabriela Rocha, consultora financeira e fundadora e CEO da Algoritmato, a legislação não prevê, até o momento, isenção da CBS para produtos de cannabis importados por pessoas físicas com base na RDC 660 da Anvisa.
A consultora utiliza uma alíquota de 10% como referência para estimar a incidência da contribuição sobre o valor importado. Esse percentual, contudo, deve ser entendido como uma estimativa apresentada pela entrevistada, e não como uma alíquota específica já confirmada para essas operações.
Autorização sanitária e registro terão tratamentos distintos
Outra diferença apontada por Gabriela Rocha envolve os produtos comercializados conforme a RDC 1.015, especialmente a distinção entre aqueles que possuem autorização sanitária e os medicamentos registrados na Anvisa.
“Produtos com autorização sanitária, mas sem registro como medicamento, estarão sujeitos à alíquota integral prevista para o fim do período de transição, estimada em 28% na soma do IBS e da CBS”, relata.
Segundo a especialista, esse tratamento abrangeria produtos importados ou comercializados no mercado nacional. A incidência, portanto, dependeria do enquadramento regulatório e tributário de cada item, e não apenas de sua origem.
Ela ressalta que as operações entre empresas poderão gerar créditos tributários ao longo da cadeia comercial. “Esse mecanismo, porém, não elimina necessariamente os efeitos sobre o consumidor final, já que pessoas físicas não aproveitam créditos da mesma forma que empresas nas operações sujeitas à não cumulatividade”, pondera.
Registro de medicamento prevê redução de 60%
O registro do medicamento na Anvisa é apontado pela especialista como uma possibilidade de acesso à tributação reduzida. Segundo Gabriela, medicamentos que atendam aos requisitos legais terão redução de 60% sobre as alíquotas aplicáveis do IBS e da CBS.
Considerando a alíquota de referência de 28% utilizada pela consultora, a redução resultaria em uma carga combinada de aproximadamente 11,2%. O percentual é uma estimativa matemática baseada nessa referência, e não uma alíquota definitiva estabelecida para todos os medicamentos registrados.
O enquadramento depende do atendimento às condições previstas na legislação. Gabriela destaca que o processo de registro sanitário exige investimentos elevados e a apresentação de estudos clínicos à Anvisa, o que pode representar uma barreira para empresas de menor porte.
“Para registrar, a empresa precisa entregar para a Anvisa estudo clínico de cinco anos, ter um investimento milionário para conseguir concluir um estudo clínico”, pontua.
Farmácias de manipulação ficam fora do benefício
As farmácias de manipulação também estão entre os segmentos que podem ser afetados pelas regras descritas na entrevista. Segundo Gabriela Rocha, a legislação da reforma tributária prevê benefícios fiscais para determinadas operações de manipulação, mas exclui os produtos à base de cannabis dessas condições.
A consultora afirma que a lei estabelece uma lista de produtos que não podem usufruir dos benefícios concedidos à atividade. Na interpretação apresentada por ela, a cannabis está entre as exceções, o que impediria esses produtos de receber o mesmo tratamento tributário previsto para outras preparações manipuladas. A afirmação sobre a exclusão específica da cannabis depende, porém, da confirmação do dispositivo legal aplicável. A regra precisa ser analisada à luz da classificação sanitária e tributária de cada produto, bem como das condições previstas para a redução de alíquotas destinada aos medicamentos manipulados.