Exclusivo – 10 dúvidas sobre dispensação de cannabis nas farmácias
Receita, teor de THC, documentos eletrônicos e mudanças regulatórias estão entre os principais pontos de atenção na rotina do canal
por Adriana Bruno em
A dispensação de produtos à base de cannabis medicinal exige conferência criteriosa da receita e do produto antes da entrega ao paciente. Com as mudanças regulatórias implementadas em 2026, aspectos como teor de THC, tipo de receituário, regularização sanitária e autenticidade dos documentos passaram a demandar atenção ainda maior.
Para esclarecer as principais dúvidas que surgem no dia a dia das farmácias, o Panorama Farmacêutico convidou Kali Nardino, diretor de marketing da Canndoc, além de Milena Arruda, farmacêutica da Endogen, e Veronica Somoza, farmacêutica e analista de assuntos regulatórios e qualidade da Endogen. Os especialistas destacaram os principais pontos de atenção na jornada da categoria no canal. Nardino destaca que na dispensação de produtos de cannabis, o farmacêutico precisa conferir três coisas de forma integrada. “A validade e autenticidade da receita, a regularização e apresentação do produto e a correspondência exata entre o que foi prescrito e o que será dispensado. Além disso, é importante destacar que o cenário regulatório mudou significativamente em 2026, especialmente com a RDC 1.015/2026 e as alterações posteriores”, pontua.
Confira os esclarecimentos sobre receitas, produtos, validação de documentos e procedimentos que devem fazer parte do processo de dispensação.
1. O que conferir ao receber uma receita de cannabis?
O primeiro passo é validar a receita antes de separar o produto. Devem ser conferidos os dados do paciente e do prescritor, além de nome do produto, laboratório, princípio ativo, concentração, volume, apresentação e teor de THC.
Também é necessário verificar se o receituário é compatível com o produto, está dentro do prazo de validade e foi devidamente assinado. A recomendação é conferir primeiro a receita, depois o produto e, somente então, realizar a dispensação.
2. Qual receituário deve ser utilizado?
O principal critério é o teor de THC. Desde 4 de maio de 2026, produtos com THC menor ou igual a 0,2% utilizam Receita de Controle Especial (RCE). Para produtos com teor acima de 0,2%, é utilizada a Notificação de Receita A.
Por isso, o farmacêutico não deve considerar apenas o nome comercial. É necessário conferir o teor de THC da apresentação específica e sua compatibilidade com o receituário.
3. Quais informações precisam constar na receita?
A receita deve apresentar identificação do paciente e do prescritor, produto, laboratório, princípio ativo, concentração, volume e apresentação, quando aplicável, teor de THC, posologia, data de emissão, assinatura e tipo de receituário correspondente.
A ausência ou inconsistência de informações obrigatórias pode impedir a dispensação. Também não há intercambialidade automática entre produtos que contenham o mesmo canabinoide.
4. Como confirmar se o produto está regularizado?
A farmácia deve consultar a Anvisa para verificar a Autorização Sanitária, sua situação e as características autorizadas para a apresentação.
Na conferência, devem ser comparadas receita, embalagem e informações oficiais, incluindo produto, empresa detentora da autorização, princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, volume e teor de THC.
5. O que fazer diante de uma divergência?
Em caso de divergência relevante, a dispensação deve ser suspensa até o esclarecimento. O contato com o prescritor é indicado diante de receita ilegível ou incompleta, diferenças de concentração ou princípio ativo e dúvidas sobre eventual substituição.
Um exemplo é a diferença entre canabidiol isolado e extrato de cannabis. Embora ambos possam conter CBD, eles não são necessariamente equivalentes e podem apresentar concentrações e posologias diferentes.
6. Qual é o prazo de validade da receita?
Tanto a RCE quanto a Notificação de Receita A têm validade de 30 dias a partir da emissão. Na RCE, a regra geral permite prescrição para até 60 dias de tratamento.
Para produtos utilizados como anticonvulsivantes, esse período pode chegar a seis meses, conforme as condições previstas.
Receita vencida, campo obrigatório incompleto, receituário incompatível, produto sem Autorização Sanitária vigente, apresentação divergente, ausência de assinatura ou assinatura digital não validável são situações que impedem a dispensação.
7. Como registrar e arquivar a dispensação?
Na receita física, a farmácia deve reter a primeira via e registrar a quantidade dispensada e os dados do estabelecimento. Nas receitas eletrônicas, devem ser observados os procedimentos previstos para o documento e sua utilização.
A documentação deve permanecer arquivada pelo período indicado na regulamentação aplicável. A movimentação dos produtos deve ser escriturada no SNGPC, enquanto o SNCR está relacionado ao controle do receituário.
8. Como lidar com receitas emitidas durante a transição?
Desde 4 de maio de 2026, produtos com até 0,2% de THC passaram a utilizar RCE. Notificações de Receita B emitidas posteriormente não devem ser aceitas para esses produtos. As emitidas até 3 de maio poderiam ser utilizadas dentro do prazo de validade.
Também há regras de transição para embalagens antigas. Em caso de dúvida, devem ser verificados data de emissão, modelo e validade e, quando necessário, consultada a Vigilância Sanitária local.
9. Como validar uma receita eletrônica?
Uma foto, captura de tela ou digitalização de uma receita em papel não caracteriza receita eletrônica. O documento deve ser nato-digital e permitir a verificação de sua autenticidade.
Para RCE eletrônica, a orientação é validar a assinatura digital pelo validador do ITI, conforme o padrão ICP-Brasil. A implantação da integração com o SNCR também deve ser acompanhada pela farmácia.
10. Quais são os erros mais comuns?
Entre os principais estão aceitar o receituário incorreto, substituir produtos por falta de estoque sem confirmação, confundir canabidiol isolado com extrato de cannabis, não validar uma receita eletrônica e deixar de conferir a regularização do produto.
Para reduzir riscos, a recomendação é estabelecer um POP específico para cannabis, acompanhado de checklist obrigatório. A padronização transforma a conferência em um processo rastreável e auditável.
Em síntese, a dispensação exige a conferência integrada de três pontos: validade e autenticidade da receita, regularização e apresentação do produto e correspondência exata entre prescrição e item dispensado.