Como a otimização da coleta de resíduos reduz custos nas farmácias?
A coleta de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) parece, à primeira vista, uma tarefa simples para o varejo farmacêutico, bastando contratar uma empresa habilitada e fixar um valor mensal. No entanto, detalhes contratuais pouco observados costumam fazer com que o estabelecimento pague por serviços que não utiliza ou sofra com cobranças adicionais inesperadas.
Antes de comparar orçamentos entre transportadoras, o gestor precisa avaliar como o serviço será contratado, qual será a frequência necessária de retiradas e de que forma será calculado o peso dos descartes.
Frequência da coleta de resíduos depende da demanda das farmácias
O primeiro ponto de atenção envolve a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) perante a Vigilância Sanitária. A obrigação de demonstrar qual empresa é responsável pela destinação dos resíduos leva muitos empresários a acreditar que precisam pagar por retiradas mensais obrigatórias.
“Não basta dispor de cobertura contratual para a gestão dos resíduos sem atentar para a frequência com que efetivamente será necessário retirá-los da loja”, adverte José Agostini Roxo, sócio-diretor da BHS e especialista em logística reversa do Panorama Farmacêutico.
Enquanto farmácias que geram resíduos dos Grupos A e E, com risco biológico e perfurocortantes, demandam maior frequência de descarte, estabelecimentos que geram apenas o Grupo B, como medicamentos vencidos ou avariados, possuem volumes muito menores.
Para evitar custos desnecessários com retiradas fixas sem perder a conformidade regulatória, a solução é manter um contrato guarda-chuva anual de prestação de serviços, mas pagar pelas retiradas somente quando houver demanda real na loja.
Gestores devem analisar os pacotes contratados
Outro detalhe crítico está na cobrança por franquia de peso. Quando o contrato prevê um limite mensal e a farmácia descarta um volume inferior ao contratado, o valor pago permanece o mesmo e o saldo não utilizado é perdido.
Para redes de farmácias, essa distorção é ainda maior, pois algumas unidades estouram a franquia enquanto outras operam abaixo do limite. “Nesse caso, o recomendável é adotar o modelo de banco de peso, no qual as franquias de todas as lojas são somadas em um único volume do grupo”, ressalta.
A cobrança de excedentes só ocorre se a soma total das unidades ultrapassar a capacidade contratada pela rede.
Critérios de escolha vão além dos preços
Além das cláusulas comerciais, a farmácia deve atestar se a transportadora possui licenças ambientais, se conta com rastreabilidade completa e se os veículos da frota estão regularizados. Também são necessárias a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF).
“Quando falamos em gestão de resíduos, o menor preço inicial nunca pode se sobrepor às exigências sanitárias e à reputação da companhia contratada”, conclui.