Anvisa prorroga prazo de adaptação ao SNCR
Farmácias, prescritores e plataformas terão mais cinco meses para concluir a transição
por Gabriel Noronha em
A Anvisa prorrogou até 3 de março de 2027 o prazo de transição para emissão de Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 20ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de outubro. As informações são do CFF.
A ampliação do prazo permitirá que farmácias, prescritores e plataformas de prescrição eletrônica concluam as adequações técnicas e operacionais necessárias à adoção do novo fluxo.
Segundo o relator da proposta, o diretor Thiago Campos, a medida também dará mais tempo para monitorar a estabilidade do sistema e reduzir o risco de interrupções na assistência aos pacientes.
SNCR já disponibilizou 274 milhões de numerações
Desde o início da implantação, em 30 de setembro, o sistema disponibilizou mais de 274 milhões de numerações únicas para a emissão de receituários eletrônicos no novo formato.
Para Campos, os dados indicam que prescritores, plataformas e estabelecimentos dispensadores já começaram a incorporar as funcionalidades.
“Os números demonstram que, embora a implantação ainda esteja em fase inicial, o ecossistema formado por prescritores, plataformas de prescrição eletrônica e estabelecimentos dispensadores já se encontra em processo de adoção das novas funcionalidades”, afirmou o diretor.
A Anvisa também recebeu manifestações de diferentes segmentos do setor sobre a implantação. De acordo com Campos, os participantes reconhecem os avanços do modelo e seu potencial para fortalecer o controle sanitário e a rastreabilidade das prescrições.
O diretor acrescentou que a agência acompanha a implementação, monitora o desempenho do sistema e avalia as ocorrências relatadas pelos agentes envolvidos para realizar os ajustes necessários.
A prorrogação, segundo ele, busca assegurar uma migração gradual, sem comprometer a continuidade do atendimento aos pacientes.
A mudança foi formalizada por meio de alteração na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.000/2025, que estabelece as regras para o SNCR.