Anvisa libera receitas azul e amarela em formato eletrônico
Nova modalidade permite prescrever medicamentos controlados digitalmente
por Gabriel Noronha em
A emissão eletrônica das receitas azul e amarela para medicamentos controlados entrou em vigor em 30 de setembro, como parte de uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. A mudança permite que pacientes recebam prescrições digitais para medicamentos das listas A1, A2, A3, B1 e B2.
Com o novo modelo, não é necessário imprimir a receita para apresentar na farmácia. O sistema permite validar a numeração do receituário e registrar a dispensação, ampliando a rastreabilidade sem eliminar as exigências sanitárias aplicáveis a esses medicamentos e mantendo as regras de validade, identificação, assinatura e dispensação.
“A digitalização amplia a praticidade para o paciente sem abrir mão dos mecanismos de segurança já existentes para medicamentos controlados”, afirma Ronaldo Gismondi, diretor médico da Afya.
Receitas digitais exigem validação pela farmácia
Para dispensar o medicamento, a farmácia deve consultar o SNCR, validar a numeração da prescrição e registrar sua utilização. Depois da baixa no sistema, o número não pode ser reutilizado.
No entanto, nem todos os estabelecimentos estão necessariamente preparados para operar o novo fluxo, o que pode levar o paciente a procurar uma farmácia habilitada.
A emissão eletrônica não altera os prazos de validade das receitas, que seguem as mesmas regras dos documentos físicos. No caso das prescrições digitais, a data de emissão corresponde à data da assinatura eletrônica. O paciente deve guardar o documento recebido e conferir se os dados estão corretos.
A mudança também não extingue os receituários impressos. Os dois formatos continuam válidos, e cabe ao profissional habilitado emitir a prescrição e disponibilizá-la ao paciente por meio do serviço ou da plataforma utilizada.
Receitas digitais estão disponíveis para diversos medicamentos
As receitas amarelas, conhecidas como notificações A, são destinadas a medicamentos das listas A1, A2 e A3, que incluem entorpecentes e psicotrópicos de controle especial. Já as receitas azuis, ou notificações B, abrangem medicamentos das listas B1 e B2, como determinados ansiolíticos e sedativos.
A regulamentação também prevê notificações eletrônicas para retinoides sistêmicos e talidomida, além de estabelecer um sistema centralizado de numeração para receitas de controle especial e prescrições sujeitas à retenção na farmácia.
“A prescrição digital reduz etapas burocráticas e pode facilitar o acesso do paciente ao tratamento”, conclui Gismondi