O uso de dados pessoais no canal farma é um assunto que divide opiniões. Agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) resolveu organizar a prática.
Na última sexta-feira, dia 12, a autarquia publicou a Nota Técnica n º 4/2022/CGTP/ANPD. O documento trata sobre o uso dos dados pessoais dos consumidores nos empreendimentos farmacêuticos.
A ANPD está de olho no trato dessas informações desde 2020 e solicitou que a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) realizasse estudos exploratórios sobre o tema.
Essa análise não trouxe boas notícias.
Uso de dados pessoais no canal farma tem falhas
Segundo o estudo, a coleta desses dados pessoais e seu uso não estavam em total conformidade com a legislação. A pesquisa concluiu que os agentes do varejo farmacêutico ainda não estão maduros o suficiente para tratar com essas informações.
Isso porque foram identificadas falhas no uso dos dados, na coleta (por vezes excessiva) e também a falta de transparência sobre o possível compartilhamento dessas informações.
ANPD determinou fiscalização
Como resultado do estudo, no dia 3 de maio, a ANPD determinou a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).
Além disso, os limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos serão avaliados em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor.
Após essas ações, a Coordenação-Geral de Normatização (CGN) poderá orientar a prática de uma maneira mais assertiva.
Lei proibiu farmácias de pedirem CPF
Pedir dados pessoais no canal farma já foi até mesmo tema de lei. Em dezembro de 2022, o Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.507, que proíbe farmácias de pedirem o CPF dos clientes para garantir descontos.
De acordo com o texto da lei, as farmácias e drogarias da Paraíba estão proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto ou medicamento para fins de descontos, sem antes informar sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de dados pessoais.
Assim, a garantia de descontos na compra de remédios ou qualquer produto em farmácias ou drogarias não pode ser condicionada ao fornecimento do CPF.