A Lei 12.507, de 23 e dezembro de 2022, lei sancionada pelo Governo da Paraíba proíbe farmácias de pedirem o CPF dos clientes para garantir descontos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado, dia 24, e já está em vigor.
De acordo com o texto da lei, as farmácias e drogarias da Paraíba estão proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto ou medicamento para fins de descontos, sem antes informar sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de dados pessoais.
Desconto não ser atrelado ao CPF
Assim, a garantia de descontos na compra de remédios ou qualquer produto em farmácias ou drogarias não pode ser condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor.
Ainda conforme a lei, os estabelecimentos devem colocar um aviso, em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, informando a proibição. Em caso de descumprimento, as farmácias e drogarias serão multadas.
A autoria é do deputado Jeová Campos (PT), que afirma que a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não pode estar condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor. “Isso é uma prática abusiva, uma vez, que em muitas ocasiões além de constranger o cliente a dar essa informação, ainda condiciona o ganho de desconto ou qualquer outra vantagem ao fornecimento da informação sobre o documento”, reitera Jeová.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico