A Anvisa publicou nesta quinta-feira, dia 23, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 400/2020. A norma define critérios para aplicação de excepcionalidades na rotulagem e bula de medicamentos.
A medida foi adotada em função do regime de emergência em saúde pública, por conta da Covid-19. A excepcionalidade corresponde à autorização para flexibilização do cumprimento de requisitos técnicos estabelecidos pela Anvisa por meio de resoluções.
Essas excepcionalidades podem ser revogadas a qualquer momento pela agência e a norma perde vigência automática no instante em que o Ministério da Saúde determinar o fim da situação de emergência.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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