Dados da Lei de Igualdade Salarial não precisarão ser divulgados por farmácias

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Lei de Igualdade Salarial
Foto: Freepik

Farmácias, universidades e indústrias não serão mais obrigadas a divulgar os dados previstos pela Lei de Igualdade Salarial. Uma liminar concedida pela Justiça Federal permitiu que essas empresas optem pelo sigilo em relação à remuneração de seus funcionários. As informações são da Folha de São Paulo.

A lei, publicada em junho de 2023, prevê que empresas com mais de cem empregados publiquem, em sites ou redes sociais próprios, relatórios semestrais quanto aos valores pagos aos colaboradores. A medida busca comparar os salários de homens e mulheres, combatendo a desigualdade de gênero.

Os pedidos protocolados pelas empresas argumentam que algumas medidas da Lei de Igualdade Salarial vão contra a legislação. A juíza Pollyanna Kelly Alves concedeu inicialmente liminares favoráveis a Mafra Hospitalar e ao grupo Cyrela.

No dia 31 de março ela voltou a conceder o benefício, dessa vez para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que classificou a intenção da lei como “louvável e justa”, mas reforçou que discorda da proposta de execução:

“Os dados que deverão ser publicizados (de forma distorcida) podem sugerir a existência de odiosa distinção salarial em situações em que o empregador observa a igualdade de gênero, ensejando reprimendas públicas indevidas. Há situações, por exemplo, em que, embora o valor hora/aula seja idêntico para homens e mulheres, alguns professores do sexo masculino têm remuneração maior pelo simples fato de lecionarem mais aulas do que determinadas profissionais do sexo feminino”.

Em sua decisão a juíza reforçou que já existem leis que proíbem uma diferenciação no salário por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil, e que órgãos competentes podem fiscalizar essas práticas sem a necessidade da divulgação desses dados.

A União recorreu as decisões favoráveis à Mafra e ao grupo Cyrela, e no caso da ANUP apenas afirmou que a questão é de responsabilidade da Justiça do Trabalho, não da Justiça Federal.

Lei de Igualdade Salarial também gera processos no Rio de Janeiro

Decisões semelhantes também foram concedidas no Rio de Janeiro. A rede de drogarias Pacheco, do mesmo da Drogaria São Paulo, obteve decisão favorável ao argumentar que a lei afeta princípios constitucionais como livre concorrência, privacidade e intimidade.

A juíza Frana Elizabeth Mendes declarou que “não parece razoável exigir de empresas que forneçam todos os dados, relativos até mesmo a políticas trabalhistas que […] nem sequer são obrigatórias, bem como que tais dados sejam publicizados inclusive em redes sociais. Se tal não bastasse, a exigência de publicação dos dados, ao que tudo indica, contrasta de forma flagrante com a suposta garantia de anonimato e sigilo”

A rede de drogarias iniciou o processo solicitando segredo de justiça, alegando que a ação tinha “o potencial de provocar relevantes danos à imagem da empresa”, mas o recurso foi negado.

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