Farmacêuticas têm multa milionária por sobrepreço de medicamentos

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Cobrança do ICMS elevará em até 18% preço de medicamento de alto custo

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) multou empresas do setor farmacêutico em R$ 15,2 milhões pela comercialização de medicamentos usados no enfrentamento da Covid-19 acima do preço autorizado no Brasil.  

A aplicação de multas é resultado de atividades de monitoramento e de fiscalização do setor, realizadas pela CMED, cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa 

As ações de monitoramento e fiscalização foram iniciadas em julho de 2020, quando foi criada uma força-tarefa específica para atuar durante a pandemia. De lá para cá, o grupo tem atuado para coibir a comercialização de medicamentos com preços superiores aos autorizados. 

De acordo com a SCMED, entre julho de 2020 e março de 2021 já foram instaurados 139 processos de sanção e aplicadas 64 multas aos agentes do setor farmacêutico que descumpriram as regras de preços.  

Diligências  

Desde que a força-tarefa teve início, a CMED trabalhou com diligência junto a empresas farmacêuticas, encaminhando 73 ofícios aos fabricantes, com solicitações de dados de comercialização dos medicamentos do kit intubação orotraqueal. 

O mesmo empenho foi aplicado junto às Secretarias de Estado de Saúde (SES) e às Secretarias Municipais de Saúde (SMS) das capitais, com a solicitação de informações sobre ocorrência de sobrepreço envolvendo medicamentos sedativos e bloqueadores musculares destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em compras públicas. 

Também foram realizadas diligências junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com pedido de dados relacionados a aquisições de medicamentos por hospitais privados e planos de saúde.  

O trabalhou envolveu, ainda, entidades representativas do setor hospitalar, como a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), a Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), com a solicitação de informações aos seus respectivos associados. 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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