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Anvisa obtém nova vitória contra tabaco

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Anvisa obteve nova vitória na Justiça em relação ao uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Isto porque o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que impedia a restrição de aditivos em cigarros, prevista pela Agência.

A decisão é referente ao Processo 46897-86.2012.4.01.3400, que tramita na 9ª Vara de Brasília (DF). A ação inicial foi ajuizada pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, para discutir a validade da¿regulamentação editada pela Anvisa para limitar o uso de aditivos nos produtos fumígenos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, em outubro deste ano, o Supremo já havia concedido, em primeira instância, resultado favorável à regulamentação da Agência sobre o uso de aditivos, tema tratado nos artigos seis e sete da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14, de 2012.

Na sentença, o magistrado preservou a divisão de poderes do Estado e, baseado no princípio da deferência administrativa, incorporou decisão prévia do STF sobre o tema. Esta decisão, porém, foi suspensa pela liminar do TRF, no decorrer da ação movida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco. Agora, no entanto, a regulamentação está restabelecida.

Segurança regulatória

O processo (ADI 4874) questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco. O foco do debate é se a Agência, no estrito cumprimento de sua função legal, está autorizada a proibir que a indústria tabagista utilize aditivos, que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco, facilitando a iniciação de adolescentes no tabagismo.

A recente decisão do STF reconhece como válida a regulação sanitária sobre o assunto e fortalece o aspecto técnico das decisões da agência reguladora, além de preservar entendimento prévio da Suprema Corte.Com isso, a Anvisa está autorizada a restabelecer os efeitos dos artigos 6º e 7º da RDC 14/2012.

Fonte: Plantão News

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