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Anvisa veta marca própria de medicamentos para redes de farmácias

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marca própria

A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 768 manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. Essa decisão está no bojo de uma ampla discussão setorial que tratava também de muitos outros temas que envolvem as novas regras para a rotulagem dos medicamentos no Brasil.

De acordo com a redação do Art. 8º da resolução: ‘Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.’

Vale destacar que o termo ‘marca própria’ é dado ao uso de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual pelos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.

Importante ressaltar que as medidas tomadas se referem exclusivamente a medicamentos, portanto estão fora dessa regulação, outras categorias de produtos como suplementos etc.

CP sobre marca própria de medicamentos dividiu entidades

Durante a Consulta pública (CP) nº 815/2020, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) apresentou uma contribuição, solicitando a alteração do texto do art. 9º para permitir o uso de marca própria. A entidade também enviou uma carta ressaltando que a proibição criaria uma barreira comercial, impedindo a entrada no mercado de outras empresas e configuraria uma exigência técnica excessiva, devendo ser refutada para o bom funcionamento dos mercados.

Na mesma linha que a Abrafarma, a Associação Brasileira de Marcas Próprias e Terceirização (ABMAPRO) reforçou por meio de ofício a contribuição realizada durante a CP, na qual apresentou argumentos favoráveis à utilização de marca própria no mercado varejista de medicamentos.

Por outro lado, houve manifestações contrárias ao uso de marcas próprias em medicamentos por parte do setor produtivo destes produtos e outras entidades do varejo farmacêutico.

Um Estudo Técnico contrário foi conduzido pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e apoiado pela Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Grupo FarmaBrasil, Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e ABCFarma.

 

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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