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Plano é obrigado a fornecer remédio de R$ 18 mil a idosa com câncer

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RIO – Após viver um drama, uma idosa de 80 anos com câncer de cólon recebeu, por determinação da justiça, um remédio para controle da doença avaliado em R$ 18 mil por caixa. Mesmo com todas as mensalidades em dia há 30 anos, Daurea Albernaz Paiva teve seu pedido negado pela Bradesco Saúde para recebimento do medicamento. Desesperado e vendo a doença da esposa, em estado gravíssimo, se espalhar para o fígado, pulmão, baço e peritônio, Rogério de Oliveira Paiva, de 78 anos, resolveu ir às vias judiciais na mesma noite em que teve a solicitação recusada.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ), a decisão favorável, em 2ª instância, garantindo o fornecimento do remédio, Stivarga, de 40 mg, foi deferida em 8 de junho, mesmo dia em que o casal completou 56 anos de união. Na ação ficou resolvido que o fornecimento pela Bradesco Saúde deveria ocorrer em até 24 horas e sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Cheguei a ficar emocionado ao tomar conhecimento da decisão porque a preocupação com a minha esposa é muito grande e o início do tratamento prescrito pelos médicos traz mais esperança. Daurea está na luta contra o câncer desde 2012, trata um e aparece outro. Mas com o remédio em mãos poderá controlar a progressão da doença”, afirmou Rogério.

Preocupado demais com o estado de saúde da mulher, ele procurou a Defensoria Pública no Plantão ainda à noite e informou a posição da empresa em não atender o pedido do casal para o fornecimento do medicamento. Apesar do remédio não constar no rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (no qual estão as regras a serem observadas pelas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde diante de solicitações de procedimentos e serviços), a DPRJ ressaltou que o documento aponta apenas o mínimo a que os planos de saúde devem cobrir para os clientes.

“A jurisprudência do Tribunal de Justiça e a dos tribunais superiores respalda o pedido da autora, uma vez que cabe ao médico assistente, ou seja, o especialista no assunto que vem acompanhando o tratamento da paciente, analisar o medicamento mais adequado ao restabelecimento de sua saúde. E isso não pode ser desprezado pelo plano”, destacou a defensora pública Michele de Menezes Leite, que atuou no caso.
“A Bradesco Saúde recusou o fornecimento do medicamento sob a alegação de que este seria um tratamento experimental, uma vez que, segundo a empresa, não constaria no rol da ANS como tratamento indicado para o quadro de saúde da paciente. Entretanto, o remédio tem registro na Anvisa e a bula, como bem ressaltou a desembargadora de plantão na decisão, apresenta indicação para tumores gastrointestinais metastáticos, o que demonstra que a recusa não se afigurava legítima”, apontou a defensora.

Na ação a Defensoria ressalta que os procedimentos e medicamentos indicados, segundo o próprio médico de Daurea, são indispensáveis à manutenção da vida e da saúde da paciente e isso já seria suficiente para o envio do remédio à idosa. “Devido à gravidade do quadro, por óbvio, não há mais tempo a esperar”, escreveu a defensora na petição.

Fonte: O Globo

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


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